O conselheiro e ex-presidente do Botafogo-PB, o professor Raimundo Nóbrega, opina sobre um Símbolo Alternativo do Clube. Ele também explica sobre a Lei da SAF, obreigações e poderes.

SOBRE UM SÍMBOLO ALTERNATIVO
por Raimundo Nóbrega
Imaginem se o Clube Associativo contratasse 11 jogadores selecionados, através de suas Redes Sociais, onde teve Concurso para a torcida indicá-los. E que o Clube associativo participasse de um Torneio de futebol profissional. Isso seria ILEGAL. O Clube estaria INFRINGINDO a Lei 14.193 (SAF). Claro que sim. Infringiria o inciso VI do artigo 2o da LEI 14.193 (SAF).
Da mesma forma, a SAF estaria INFRINGINDO o § 4º do Inciso VII do art. 2o da Lei 14.193 (SAF), se usasse um símbolo não estatutário do Clube, mesmo convocando a torcida para criar esse símbolo para a marca do Clube, mesmo que fosse alternativo.
Quando Alexandre Gallo era CEO da SAF, o Botafogo Associativo recebeu pedido oficial do CEO, reformou seu Estatuto, e deliberou em reunião do Conselho Deliberativo para a criação de um novo símbolo do Clube. Da mesma forma que grandes Clubes fazem, o Botafogo aprovou a estrela vermelha, isolada, destacada de seu escudo principal, como símbolo também do Clube, podendo representar a sua marca.
É errônea a afirmativa de que esse símbolo – a estrela vermelha isolada – tenha sido desaprovado no INPI. Não. Houve apenas uma contestação do Botafogo de Futebol e Regatas, do Rio de Janeiro. Essa contestação ainda vai ser julgada pelo INPI. Temos as mesmas chances de ganhar a questão. Há quem diga, até, que já podemos usar esse símbolo aprovado pelo Conselho Deliberativo, como alternativo, uma vez que o mesmo não teve a reprovação do INPI.
Vejo a criação da SAF no nosso Botafogo como uma parceria. E uma parceria para ser boa, tem que ser boa para ambas as partes. Com respeito mútuo aos contratos e, principalmente, à Lei 14.193 (SAF).


















