CSP é absolvido pelo STJD - SóEsporte
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CSP é absolvido pelo STJD

O CSP voltou a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva da CBF, em reunião do Pleno, sendo absolvido mais uma vez, em processo referente a sua participação na Copa do Brasil Sub 20.
O resultado que aconteceu em primeira instância se repetiu. Por unanimidade de votos, se conheceu do recurso , para no
mérito, negar-lhe provimento, mantendo a absolvição aplicada ao CSP e ao Santa Cruz-PE.

Os dois clubes jogaram no estádio Almeidão, e não apresentaram médicos. Mas, os representantes jurídicos de CSP e Santa Cruz justificaram, entre as questões de defesa, as altas despesas, para manter as categorias de base.

Veja os resultados do julgamento no Pleno do STJD-CBF:

1 – Embargos de Declaração opostos pela Procuradoria do STJD nos autos
do Processo 006/2020 – Recurso Voluntário – Procedência: TJD/RS –
Recorrentes: SC Internacional, em favor de seu atleta Andrés Nicolas
D´Alessandro e seu técnico Odair Hellmann – Recorrido: TJD/RS.
AUDITOR RELATOR: Dr. ANTÔNIO VANDERLER DE LIMA, redistribuído:
Dr. JOSÉ PERDIZ DE JESUS.
RESULTADO: “Por unanimidade de votos, foi conhecido os Embargos de
Declaração opostos pela Procuradoria do STJD e acolhido por maioria de
votos, sendo determinado a abertura de vista ao S.C. Internacional para se
manifestar quanto à presente, divergindo os Drs. José Perdiz de Jesus , João
Bosco Luz , Mauro Marcelo de Lima e Silva e Drª Arlete Mesquita que a
rejeitavam e de ofício, determinavam a intimação das partes para o
julgamento de mérito com base no art. 1013 do CPC .”
Funcionou na defesa do S.C. Internacional Dr. Rogerio Pastl.

2– Processo 400/2019 – Recurso Voluntário – Procedência: TJD/SPRecorrente: Batatais FC – Recorrido: TJD/SP – Terceiro Interessado: CA
Taboão. AUDITOR RELATOR: Dr. JOÃO BOSCO LUZ.
RESULTADO: “Por unanimidade de votos, foram conhecidos ambos os
recursos voluntários, rejeitou-se a preliminar de prescrição suscitada pelo
Batatais FC, no mérito, por maioria, foi dado parcial provimento ao recurso
voluntário interposto pelo CA Taboão da Serra para admiti-lo como
Terceiro Interessado. Por maioria, foi dado provimento ao recurso
voluntário interposto pelo Batatais FC para absolvê-lo quanto à imputação
ao Art. 239 do CBJD, divergindo os Doutores Décio Neuhaus, Antônio
Vanderler de Lima e Paulo Cesar Salomão Filho que negavam-lhe
provimento, e davam provimento ao recurso voluntário interposto pelo CA
Taboão da Serra, para determinar o rebaixamento do Batatais FC para a
divisão inferior.
Funcionou na defesa do Clube Atlético Taboão da Serra Dr. Marcelo
Mendes e pelo Batatais FC Dr. Rafael Pereira da Rocha.
3– Processo 010/2020 – Recurso Voluntário – Procedência: TJD/SP –
Recorrente: SC Corinthians Paulista – Recorrido: TJD/SP. AUDITOR
RELATOR: Dr. DÉCIO NEUHAUS.
RESULTADO: “ Por unanimidade de votos , se conheceu do recurso para
no mérito, por maioria dar-lhe provimento, para absolver o S.C.
Corinthians Paulista quanto a imputação ao art. 243F § 2º do CBJD,
divergindo os Drs. Décio Neuhaus , Antônio Vanderler de Lima , Paulo
Cesar Salomão Filho que davam-lhe parcial provimento para aplicar a
multa por R$10.000,00 (dez mil reais) e Dr. Otavio Noronha que lhe
aplicava a multa por R$5.000,00 (cinco mil reais), por infração ao art. 243
F § 2º do CBJD.” Funcionou na defesa do S.C. Corinthians Paulista, Dr. João
Zanforlim.
4 – Processo 014/2019 – Recurso Voluntário – Recorrente: Procuradoria da
Terceira Comissão Disciplinar – Recorrido: SC do Recife. AUDITORA
RELATORA: Dra. ARLETE MESQUITA.
RESULTADO: “ Por unanimidade de votos, se conheceu do recurso , para no
mérito , por maioria dar-lhe parcial provimento, para multar o SC do Recife
por R$5.000,00 (cinco mil reais), por infração ao art. 191 do CBJD c/c art.
7º do RGC , divergindo Dr. Décio Neuhaus que o multava por R$1.000,00
(um mil reais), Drª Arlete Mesquita e Dr. Otavio Noronha que o multava por
R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e os Drs. João Bosco Luz e José
Perdiz de Jesus que o absolviam. Foi determinado ainda, o desconto de 50%
da multa aplicada , ou seja R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais),se for
paga até 7 (sete) dias, devendo ser comprovado nos autos a doação da multa
a um Hospital Público de referência no Estado de Pernambuco no combate
ao Covid -19.”
Funcionou na defesa do S.C. do Recife , Drª Patrícia Saleão.
5-Processo 045/2020 – Medida Inominada – Requerente: Arapongas
Esporte Clube – Requerido: Federação Paranaense de Futebol. AUDITOR
RELATOR: Dr. RONALDO BOTELHO PIACENTE.
RESULTADO: “Por unanimidade de votos, foi declarada a perda do objeto
da presente Medida.” Funcionou na defesa Dr. Marcelo Contini.
6-Processo 047 /2020 – Recurso Voluntário – Recorrente: Procuradoria da
2ª Comissão Disciplinar – Recorridos: CS Paraibano e Santa Cruz FC.
AUDITOR RELATOR: Dr. MAURO MARCELO DE LIMA E SILVA.
RESULTADO: “Por unanimidade de votos, se conheceu do recurso , para no
mérito, negar-lhe provimento, mantendo a absolvição aplicada ao CS
Paraibano e ao Santa Cruz FC ,ambos quanto a imputação ao art.191 III e
art. 72§4º RGC, divergindo Dr. Ronaldo Botelho Piacente e Drª Arlete
Mesquita que davam-lhe provimento para aplicar a cada clube a multa de
R$2500,00 e Dr. Paulo Salomão Filho que aplicava a multa de R$2.500,00
apenas ao clube mandante.”
Funcionou na defesa do CS Paraibano, Dr. Felipe de Macedo e pelo Santa
Cruz F.C. Drª Patricia Saleão.
7-Processo 050/2020 – Recurso Voluntário – Procedência: TJD/PRRecorrente: Kelen Daiane Ramos Siqueira, tesoureira da Associação
Atlética Batel – Recorrido: TJD/PR. AUDITOR RELATOR: Dr. JOSÉ PERDIZ
DE JESUS.
RESULTADO: “Por unanimidade de votos, se conheceu do recurso para no
mérito dar-lhe provimento, e minorar a multa aplicada a Srª Kelen Daiane
Ramos Siqueira para R$1.000,00 (um mil reais) e suspensão por 30 (trinta
) dias, por infração ao art. 243 F do CBJD.”
Funcionou na defesa Dr. Nixon Fiori.

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