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Justiça absolve William Simões

O empresário, William Simões, ex-presidente do Campinense Clube, foi absolvido da acusação de fraudes de jogos do Campeonato Paraibano, apontadas pela Operação Cartola.

A denúncia de manipulação arbitragem partiu do Ministério Público da Paraíba. Sentença da 4ª Vara Criminal não atestou provas “insofismáveis”suficientes para a acusação. Os advogados Rembrandt Asfora e George Soares atuaram na defesa.

“Todas as testemunhas comprovaram a nossa tese, não houve, definitivamente, qualquer crime praticado por William Simões”, disse Rembrandt ao Blogheroncid

Veja decisão da Justiça

EX-PRESIDENTE DO CAMPINENSE É ABSOLVIDO PELA JUSTIÇA NA
OPERAÇÃO CARTOLA
O ex-presidente do Campinense Clube foi absolvido da acusação de fraudar
determinadas partidas do Campeonato Paraibano do ano de 2018.
A acusação é baseada no art. 2º da Lei n. 12.850/2013, art. 41-D e 41-E da Lei n.
10.671/2003, c/c do Código Penal.
O Ministério Público da Paraíba ofereceu denúncia em desfavor do acusado,
acusando-o de manipular jogos de futebol, através da escolha de árbitros com o objetivo
de favorecer o Clube Campinense, do qual era presidente.
Durante a instrução, a defesa, patrocinada pelos advogados Rembrandt Asfora e
George Soares, sustentou a total ausência de provas, assim como o fato de que todas as
condutas realizadas e praticadas pelo ex-presidente eram baseadas no Regulamento da
competição.
Na sentença, o Magistrado da 4ª Vara Criminal absolveu os réus, acolhendo a tese
da defesa, ante a ausência de provas.
Considerou na sentença que “é cediço que a condenação em processo crime exige
prova insofismável, estreme de dúvida, o que não se verifica nos autos. Assim, há que se
julgar improcedente a pretensão punitiva”.
O processo é tombado sob o n. 0009420-19.2018.815.2002.
Em contato, o advogado Rembrandt Asfora afirmou: “entendemos como acertada
a decisão judicial, já que, na ótica da defesa, e todas as testemunhas comprovaram a nossa
tese, não houve, definitivamente, qualquer crime praticado por William Simões.”.
Arrematando, sustentou o advogado: “com a sentença absolutória, as medidas
cautelares deverão ser afastadas”.
Ainda cabe recurso do Ministério Público da Paraíba para o Tribunal de Justiça.

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