Lei proíbe consumo de bebidas alcoólicas no interior dos transportes coletivo - SóEsporte
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Lei proíbe consumo de bebidas alcoólicas no interior dos transportes coletivo

De autoria do vereador Zezinho Botafogo (PSB) está em vigor a Lei nº 12.346, de 09 de fevereiro de 2012 que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas de qualquer gênero no interior de veículo de transporte coletivo de passageiros no âmbito do município de João Pessoa.

Zezinho Botafogo justifica sua iniciativa alegando o objetivo de combater o vandalismo dentro dos veículos de transporte coletivo zelando, desta maneira, pelo bem estar dos usuários. “Além do bem estar, o consumo de bebidas alcoólicas contribui para o aumento de confusões, brigas e desentendimentos dos cidadãos, aumentando significativamente a ocorrência de crimes e demandas policiais”, defendeu.

“É de se considerar também que o transporte coletivo de passageiros é também frequentado por crianças, jovem e adolescente que veem com habitualidade o consumo de bebidas, o que não é um bom exemplo para esse público”, ressaltou o parlamentar.

O vereador fez lembrar que a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) proclamou, o período dos anos de 2011 a 2020, como a década mundial de ação pela segurança no trânsito.

“Como parlamentar preocupado com o consumo excessivo de bebidas alcoólicas e, ainda, preocupado com a associação de álcool e trânsito, devemos nos unir em volta da preocupação da ONU, criando políticas públicas e legislações nesse mesmo sentido”, destacou Zezinho.

De acordo com a norma, será obrigatória também a fixação de avisos proibitivos nos referidos meios de transporte, com indicação de seu número e data, em letras legíveis e de fácil visualização. Estes avisos deverão ser colocados em locais de ampla visibilidade, com indicação de telefone e endereço dos órgãos estaduais responsáveis pela fiscalização e pela defesa do consumidor para denúncia de qualquer cidadão.

Segue a íntegra da lei:

http://200.164.108.163:9673/sapl/sapl_documentos/norma_juridica/15291_texto_integral

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