MP vai pedir a dissolução das torcidas organizadas - SóEsporte
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MP vai pedir a dissolução das torcidas organizadas

O Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Cidadania (Caop da Cidadania) de receber do 5º Batalhão da Polícia Militar (BPM) os artefatos explosivos apreendidos no perímetro do Estádio de Futebol “Almeidão” no último dia 11 de agosto, na realização do jogo Botafogo-PB e CSA-AL, válido pela série D do Campeonato Brasileiro.

O coordenador do Caop e procurador de Justiça, Valberto Lira informou que vai convocar uma reunião com a Comissão de Prevenção e Combate à Violência nos Estádios e as promotorias do Consumidor e Cidadão para pedir a dissolução das torcidas organizadas.

A reunião está agendada para a próxima quarta-feira (28) às 8h30 na Procuradoria Geral de Justiça. A Comissão, que é coordenada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), tem como integrantes a Polícia Militar, a Polícia Civil, o Corpo de Bombeiros, o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura da Paraíba (Crea-PB) e Associação dos Cronistas Esportivos.
“Estamos convocando esta reunião com a Comissão e os promotores de Defesa do Consumidor e Cidadão para em uma atuação conjunta, pedir a dissolução das torcidas organizadas do Estado. Já conversamos anteriormente com os presidentes das torcidas dos clubes da Paraíba, mas não adianta, já que eles não têm o controle total da torcida organizada”, afirmou o coordenador.

De acordo com o ofício enviado pelo 5º BPM, foram apreendidos 20 artefatos explosivos do tipo foguete e quatro do tipo “bomba-cordão”, de provável fabricação caseira. Os explosivos foram vistos com torcedores, que tentavam burlar a segurança e entrar com os objetos no estádio, mas ao se aperceberem da polícia, jogaram a maior parte dos explosivos embaixo de veículos e em locais de difícil acesso, para evitar a apreensão, assim como suas identificações.

O que diz o Estatuto do Torcedor
O capítulo IV do Estatuto do Torcedor, que fala sobre a segurança do torcedor em eventos esportivos, no artigo 13-A, parágrafo VII é bem claro sobre o assunto: “não portar ou utilizar fogos de artifício ou quaisquer outros engenhos pirotécnicos ou produtores de efeitos análogos (incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).
Portal Correio
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