Pleno do TJDF-PB julga caso Jô Boy - SóEsporte
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Pleno do TJDF-PB julga caso Jô Boy

A acusação de que o atacante Jô Boy teria jogado de maneira irregular na atual temporada do Campeonato Paraibano será a primeira denúncia a ser julgada pelo Pleno Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol da Paraíba, nesta quinta-feira, às 18h30. O atleta do Sousa não teria condições legais de entrar em campo contra o Sport Lagoa Seca, na segunda partida do Campeonato Paraibano. O caso faz parte de uma série de outras denúncias sobre escalações irregulares no certame estadual. Foto – divulgação.
A denúncia contra Jô Boy foi feita pelo Nacional de Patos e São Paulo Crystal que deram entrada como terceiros interessados no processo junto à Justiça Desportiva. As equipes alegam que o atacante do Dino foi condenado pelo TJD-PB no ano passado, quando atuava na Segunda Divisão e teria de ter cumprido suspensão. A defesa do jogador entrou com um pedido de revisão da pena.
Em seu parecer, o procurador do TJDF-PB, Fábio Ramos Trindade, defende a manutenção da pena, mas sugere que, com efeito, apenas a partir do julgamento de pedido de revisão pela equipe do Sousa. “O atacante Jó Boy teria que ter conhecimento do julgamento que culminou na sua punição”, considerou.
O diretor jurídico do Nacional, Maicon Minervino, discorda da decisão da procuradoria. Segundo ele, “o parecer do procurador do TJD-PB, Fábio Ramos, apresenta contradições. De acordo com o Regulamento Geral das Competições da CBF no artigo 49, é responsabilidade única e exclusiva de cada Clube disputante da competição o controle e cumprimento de penalidades decorrentes da aplicação de cartões amarelos e/ou vermelhos, bem como de sanções aplicadas pela Justiça Desportiva, Justiça Desportiva Antidopagem e CNRD.”
Já o artigo 11 do Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol 2020, também da CBF, prevê que “cabe ao clube contratante realizar todas as investigações, pesquisas, provas físicas e exames médicos necessários, sem prejuízo de outras medidas preventivas, antes de registrar o atleta e assumir todas as responsabilidades decorrentes”.
O gerente executivo do São Paulo Crystal, Eduardo Araújo, considera que “o parecer do procurador afronta diretamente o artigo 49 e 66, §2º, ambos do RGC e o artigo 13, §7º do RNRTAF, posto que clarificam, com veemência, a responsabilidade única e exclusiva dos clubes participantes de competição de verificar a condição de jogo dos seus atletas, inexistindo qualquer excludente de tal responsabilidade”.

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