Presidente da República sanciona Lei do Futebol Feminino com medidas para profissionalização e incentivo à igualdade salarial
Nova legislação estabelece diretrizes permanentes para a modalidade, amplia oportunidades para mulheres no futebol e prevê igualdade de condições de trabalho, proteção à maternidade e combate à discriminação
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta segunda-feira (28/9) a Lei nº15.522 de 28 de setembro de 2026.que estabelece diretrizes nacionais para o desenvolvimento do futebol feminino no Brasil. De iniciativa do Poder Executivo, a legislação cria um marco legal para a profissionalização da modalidade, com medidas de incentivo à igualdade salarial, promoção da igualdade de condições de trabalho, proteção à maternidade e enfrentamento à discriminação e à violência contra mulheres no futebol.
O texto, encaminhado ao Congresso Nacional em setembro de 2025, por meio do Projeto de Lei nº 4.578/2025, estabelece o desenvolvimento do futebol feminino como prioridade da política pública esportiva do país. As diretrizes englobam a formação de atletas, a profissionalização das competições e a ampliação da presença feminina na gestão, direção técnica, arbitragem e demais atividades profissionais da modalidade.
Entre as mudanças está a redução gradual do número de atletas não profissionais inscritas nas competições oficiais de futebol feminino. A legislação estabelece o limite inicial de quatro atletas não profissionais por equipe na principal divisão nacional, seis nas demais divisões nacionais e na principal divisão estadual e oito nas demais competições profissionais.
“Essa lei estabelece o desenvolvimento do futebol feminino como prioridade da política pública esportiva nacional, para promover sua estruturação, expansão e profissionalização. Garante igualdade de oportunidades, proteção à saúde e à integridade física e psicológica das mulheres, respeito à gravidez e à maternidade, combate à discriminação e à violência e o incentivo à igualdade salarial”, assegurou o presidente Lula.
“O que está acontecendo hoje aqui é a demonstração de mais um espaço que as mulheres conquistam no Brasil. Nós queremos que as mulheres conquistem espaço em todo o mercado de trabalho, na política, nas atividades profissionais e no esporte. Não há razão para a mulher ser tratada de forma inferior”, completou.
Um ato do Poder Executivo deverá estabelecer a redução progressiva desses limites até a profissionalização integral das competições oficiais de futebol feminino. A medida integra as diretrizes de desenvolvimento da modalidade e de promoção de condições dignas e estáveis de trabalho para as atletas.
A legislação também prevê o incentivo a ações e medidas destinadas à promoção da igualdade salarial entre homens e mulheres no futebol. A diretriz não estabelece equiparação automática dos salários pagos pelos clubes a jogadores e jogadoras, mas orienta a formulação de iniciativas voltadas à redução das desigualdades na modalidade.
“Essa lei traz diversas melhorias para as mulheres que praticam o futebol, seja profissional ou amador. E não se limita às atletas e jogadoras. É uma legislação que também se preocupa com a formação de gestoras, técnicas e árbitras, com a proteção à maternidade e com a busca pela igualdade salarial entre mulheres e homens no futebol”, afirmou o ministro do Esporte, Paulo Henrique Cordeiro.
IGUALDADE NA FORMAÇÃO — A nova lei assegura às organizações esportivas que formam atletas no futebol feminino os mesmos direitos e benefícios previstos para a modalidade masculina. A legislação também determina que essas instituições mantenham equipes de mulheres.
A obrigação se aplica aos clubes que são organizações esportivas formadoras. O prazo de adaptação será de 180 dias após a publicação da lei, com possibilidade de prorrogação por igual período.
A legislação altera a Lei Geral do Esporte para determinar que as atletas femininas tenham, em todas as idades do processo de formação, condições de desenvolvimento equivalentes às disponibilizadas aos atletas masculinos. Isso inclui o acesso aos mesmos espaços, equipamentos e equipes de profissionais de suporte, ou a estruturas.
As organizações formadoras também deverão manter programas contínuos de formação, orientação e suporte destinados a atletas, integrantes de comissões técnicas e profissionais de gestão. As ações deverão abordar a prevenção e o combate à violência contra as mulheres no esporte, com atenção à integridade física e psicológica.
PROTEÇÃO — A proteção à gravidez e à maternidade passa a integrar expressamente as diretrizes nacionais para o desenvolvimento do futebol feminino. A legislação também estabelece a prevenção e o combate à discriminação, ao racismo, à intolerância e à violência contra as mulheres como princípios para a modalidade.
O Ministério do Esporte deverá atuar em articulação com a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), federações, clubes, órgãos públicos e entidades privadas na elaboração de protocolos de prevenção e enfrentamento dessas práticas. As medidas de proteção abrangem atletas, árbitras, treinadoras, torcedoras, gestoras, profissionais de educação física e demais mulheres que atuam no futebol.
A legislação também prevê a valorização e a ampliação da presença feminina em diferentes atividades profissionais da modalidade, com ações de treinamento, capacitação e empregabilidade dentro e fora de campo.
ATRIBUIÇÕES — A nova lei estabelece frentes de atuação para o Ministério do Esporte, em parceria com órgãos públicos, entidades esportivas e instituições privadas, destinadas ao desenvolvimento do futebol feminino profissional e não profissional. Entre as atribuições estão o estímulo à participação de meninas no futebol, o fortalecimento das competições de formação em todas as idades e o apoio à criação e à manutenção de equipes profissionais e de base.
A legislação prevê o incentivo à realização de partidas preferencialmente em estádios com acesso de torcedores e condições adequadas ao nível das competições, além do estímulo à criação e à divulgação antecipada dos calendários esportivos. A divulgação dos calendários em tempo hábil deverá favorecer o planejamento de clubes, atletas e demais profissionais, com vistas à promoção de condições dignas e estáveis de trabalho.
O Ministério do Esporte também deverá estimular parcerias entre escolas, universidades e clubes para a identificação e a formação de talentos, além de apoiar a capacitação e a empregabilidade de mulheres na gestão esportiva, arbitragem, direção técnica e outras funções. As diretrizes incluem a cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios, com atenção às desigualdades territoriais, socioeconômicas, raciais, etárias e relacionadas às pessoas com deficiência.
SAFS — A legislação também altera a Lei nº 14.193/2021, que instituiu as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs). A nova redação permite expressamente que uma SAF tenha como atividade a formação de atletas profissionais nas modalidades feminina e masculina ou exclusivamente feminina. A mudança dá respaldo legal à formação de atletas profissionais por estruturas empresariais dedicadas exclusivamente ao futebol feminino.
COPA DO MUNDO — A sanção ocorre durante os preparativos para a Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027, que será realizada no Brasil entre 24 de junho e 25 de julho. A competição, a primeira na América do Sul, contará com 32 seleções e terá partidas em oito cidades-sede.
A nova legislação fortalece o tratamento do legado da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027. A Lei nº 15.421/2026 já previa a consolidação do legado social, esportivo e financeiro da competição. Com a alteração, passa a estabelecer expressamente a elaboração de um Plano de Legado, além de sua avaliação e consolidação, em alinhamento com as estratégias nacionais de desenvolvimento do futebol feminino.
O Brasil se prepara para sediar a Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027 e para transformar a competição em um marco para o nosso futebol feminino. A nova legislação cria condições para traduzir o impacto desse grande evento em políticas públicas voltadas à formação de atletas, à profissionalização das competições, à igualdade de oportunidades e à participação das mulheres dentro e fora dos campos.


















