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Presidente do Campinense continua suspenso

Campinense

A Quinta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol multou o Campinense e o Moto Club em R$ 2 mil, cada, por descumprimento de obrigações. Os clubes não pagaram as despesas da arbitragem em partida da Série D e responderam pelos artigos 223 e 191 do CBJD. Os presidentes das agremiações, também julgados, continuam suspensos até o cumprimento das determinações legais. A decisão em primeiro grau, da sessão que ocorreu nesta sexta, 8 de outubro, cabe recurso. 

Entenda o caso:

O presidente do STJD do Futebol, Otávio Noronha, deferiu o pedido da Procuradoria e suspendeu preventivamente, em 30 de setembro, os presidentes do Campinense, Anderson Phelipe Fernandes Cordeiro, e do Moto Club, Natanael Júnior, pelo não pagamento de diárias, transportes e taxas da arbitragem em partidas na Copa do Brasil. A suspensão preventiva é válida até o cumprimento das obrigações e os três presidentes foram julgados por descumprimento do artigo 223 e os clubes dos artigos 223 e 191, todos do CBJD.

A partida entre Campinense e Bahia foi realizada em 9 de março. No dia 24 de junho foi juntado e-mail da Comissão de Arbitragem informando o não pagamento das taxas.

Sem a juntada das comprovações, o vice-presidente administrativo do STJD do Futebol, Felipe Bevilacqua, determinou a intimação do Campinense e do Moto Club para juntada em três dias úteis dos comprovantes sob risco de denúncia e suspensão preventiva dos presidentes. Os clubes novamente não retornaram o ofício e os casos foram enviados para a Procuradoria.

A Procuradoria denunciou o Campinense nos artigos 223 e 191 do CBJD e o presidente Anderson Phelipe Fernandes Cordeiro no artigo 223. De igual modo a equipe do Moto Club nos artigos 223 e 191 e o presidente Natanael Júnior no artigo 223.

Em breve sustentação o advogado Isaac Chaficks defendeu o Campinense.

“Não houve uma multa anterior e o descumprimento de uma multa anterior. Houve o não pagamento de uma taxa de arbitragem e uma suspensão. A defesa pede primeiro a absolvição do presidente e a multa proporcional a um clube da Série D”, pediu o advogado.

O relator Vanderson Maçullo acolheu a tese defensiva.

“Não há como aplicarmos o 223 porque não houve nenhum julgamento anterior com uma condenação que não foi cumprida. Por isso, em relação ao artigo 223, tanto ao dirigente quanto ao clube, a gente não consegue aplicar. Por outro lado, também a Procuradoria denunciou o clube no 191 do CBJD. Condeno em R$ 2 mil a agremiação e, no caso concreto, fazendo menção ao parágrafo 2º, além da pena a ser aplicada, as pessoas naturais responsáveis ficarão suspensas até perdurar o descumprimento. Quanto à suspensão preventiva já proferida, fica a cargo do Dr. Felipe Bevilacqua”, votou.

O relator foi acompanhado pelo presidente Otacílio Araújo Neto. O auditor José Maria Philomeno ficou divergiu do valor da multa e aplicou R$ 3 mil.

MOTO CLUB/MA:

O Moto Club e o presidente Natanael Júnior foram julgados pelo mesmo motivo e enquadrados do mesmo artigo, porém não tiveram defesa.

O relator Vanderson Maçullo também absolveu o Moto Club e o dirigente do artigo 233 do CBJD, por entender que não houve anteriormente qualquer punição para que o artigo fosse aplicado, e multou o clube em R$ 2 mil. A suspensão do presidente Natanael Júnior está mantida até que todas as obrigações sejam cumpridas. Os auditores presentes acompanharam o relator e a decisão foi unãnime.

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