Problemas técnicos cancelam sessão do Pleno do STJD e processo do Atlético de Cajazeiras não é julgado mais uma vez - SóEsporte
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Problemas técnicos cancelam sessão do Pleno do STJD e processo do Atlético de Cajazeiras não é julgado mais uma vez

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol informa que, em virtude de problemas técnicos no equipamento de transmissão, a sessão do Pleno iniciada nesta quinta, 18 de abril, foi cancelada. Os processos não julgados retornarão a julgamento na próxima semana.

Com isso, o processo 062/2024 que trata do recurso voluntário – Procedência: TJD/PB – Recorrente: Atlético Cajazeiras de Desportos – Recorrido: TJD/PB, continua sem julgamento.

Confira abaixo a pauta completa com as decisões:

Processo 394/2023 – Recurso Voluntário – Recorrentes: Sr. John Charles Textor, Presidente da SAF Botafogo; SAF Botafogo em favor de seu vice presidente, Vinicius Assumpção; Procuradoria da Quinta Comissão Discipinar – Recorridos: Quinta Comissão Disciplinar, Sr. John Charles Textor, Presidente da SAF Botafogo; Adryelson Silva, atleta da SAF Botafogo e SAF Botafogo. AUDITOR RELATOR: DR. MAURÍCIO NEVES FONSECA

ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO.

Processo  019/2024 – Recurso Voluntário – Recorrente: Procuradoria da Segunda Comissão Disciplinar; – Recorridos: Richard Candido Coelho, atleta do Ceará SC, na época dos fatos; e Nathan Palafoz de Sousa, atleta do Avaí FC, na época dos fatos. AUDITOR RELATOR: DR. FELIPE BEVILACQUA DE SOUZA.

ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO.

Processo 043/2024 – Recurso Voluntário – Recorrente: Procuradoria da Quarta Comissão Disciplinar; – Recorrido: Rodrigo Alves Soares, atleta do Atlético Goianiense e José Carlos Faleiro Gonçalves, fisiologista de Atlético Goianiense e o próprio clube – AUDITOR RELATOR: DR. JORGE IVO AMARAL.

ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO.

Processo 060/2024 – Medida Inominada – Impetrante: Capital SAF – Impetrados:  Federação Brasiliense de Futebol.  AUDITOR RELATOR: DR. FELIPE BEVILACQUA

ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO.

Processo 062/2024 – Recurso Voluntário – Procedência: TJD/PB – Recorrente: Atlético Cajazeiras de Desportos – Recorrido: TJD/PB. Terceiro interessado: São Paulo Crystal FC.  AUDITOR RELATOR: DR. JORGE IVO AMARAL.

ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO.

Processo 070/2024 – Mandado de Garantia – Impetrante: Real Desportivo Ariquemes Futebol Clube – IMPETRADO: Sr. Jose Alexandre Casagrande , Presidente da Federação de Futebol do Estado de Rondônia AUDITOR RELATOR: DR. LUIZ FELIPE BULUS

ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO.

Processo 074/2024– Medida Inominada- Requerente: Sampaio Correa F.C- Requerido: Presidente do TJD/ MA e Moto Clube de São Luiz. AUDITOR RELATOR: DR. PAULO FEUZ

Conhecida da Medida, julgada improcedente e ratificada a decisão de liminar do presidente do STJD do Futebol.

Processo 075/2024 – Mandado de Garantia – Impetrante: Marcos Paulo Rodrigues de Souza , Presidente do Manauara E.C.– Impetrado: Hugo Sergio Ribeiro, Presidente do TJD/AM.  AUDITOR RELATOR: DR. LUIZ FELIPE BULUS

ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO.

Processo 090/2024-  Recurso Voluntário – Procedência: TJD/ES – Recorrente: William Fernando Nobre , atleta do Rio Branco AC – Recorrido: TJD/ES AUDITOR RELATOR: DR.JORGE IVO AMARAL

ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO.

Processo 091/2024 – Medida Inominada – Impetrante: Porto Vitória Futebol Clube Ltda  – Impetrado: TJD/ES – interessados: Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, Rio Branco AC . AUDITOR RELATOR: DR. DR. JORGE IVO AMARAL

ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO.

Processo 092/2024 – Medida Inominada – Impetrante: Moto Club de São Luiz   – Impetrados: TJD/MA e Federação Maranhense de Futebol – interessado Tuntum E.C.  AUDITOR RELATOR: DR. PAULO FEUZ

Medida considerada prejudicada.

Processo 095/2024 – Recurso Voluntário – Procedencia: TJD/MA – Recorrente: Moto Club de São Luiz   – Recorridos: TJD/MA e Tuntum E.C.  AUDITOR  RELATOR: DR. PAULO FEUZ.

Provimento ao recurso para aplicar a perda de seis pontos mais a multa de R$ 5 mil ao Tuntum por infração ao artigo 214 do CBJD.

Processo sob nº 096/2023 – Medida   Inominada- Impetrante: Paysandú Sport Club – impetrados: TJD/PA, Clube do Remo, Federação Paraense de Futebol AUDITOR RELATOR: DR. SÉRGIO LEAL MARTINEZ 

Referendado despacho do presidente do STJD do Futebol.

Julgar em mesa:

Processo sob nº 098/2024 – Medida Inominada – Impetrante: Clube do Remo – impetrado: Decisão da presidência do STJD. AUDITOR RELATOR: DR. SÉRGIO LEAL MARTINEZ

Não conheceram da Medida.

Processo sob nº 101/2023 – Medida Inominada, tendo como Impetrante Clube do Remo e Impetrados: TJD /PA e Federação Paraense de Futebol. AUDITOR RELATOR: DR. SÉRGIO LEAL MARTINEZ

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