O Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol informa que, em virtude de problemas técnicos no equipamento de transmissão, a sessão do Pleno iniciada nesta quinta, 18 de abril, foi cancelada. Os processos não julgados retornarão a julgamento na próxima semana.
Com isso, o processo 062/2024 que trata do recurso voluntário – Procedência: TJD/PB – Recorrente: Atlético Cajazeiras de Desportos – Recorrido: TJD/PB, continua sem julgamento.
Confira abaixo a pauta completa com as decisões:
Processo 394/2023 – Recurso Voluntário – Recorrentes: Sr. John Charles Textor, Presidente da SAF Botafogo; SAF Botafogo em favor de seu vice presidente, Vinicius Assumpção; Procuradoria da Quinta Comissão Discipinar – Recorridos: Quinta Comissão Disciplinar, Sr. John Charles Textor, Presidente da SAF Botafogo; Adryelson Silva, atleta da SAF Botafogo e SAF Botafogo. AUDITOR RELATOR: DR. MAURÍCIO NEVES FONSECA
ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO.
Processo 019/2024 – Recurso Voluntário – Recorrente: Procuradoria da Segunda Comissão Disciplinar; – Recorridos: Richard Candido Coelho, atleta do Ceará SC, na época dos fatos; e Nathan Palafoz de Sousa, atleta do Avaí FC, na época dos fatos. AUDITOR RELATOR: DR. FELIPE BEVILACQUA DE SOUZA.
ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO.
Processo 043/2024 – Recurso Voluntário – Recorrente: Procuradoria da Quarta Comissão Disciplinar; – Recorrido: Rodrigo Alves Soares, atleta do Atlético Goianiense e José Carlos Faleiro Gonçalves, fisiologista de Atlético Goianiense e o próprio clube – AUDITOR RELATOR: DR. JORGE IVO AMARAL.
ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO.
Processo 060/2024 – Medida Inominada – Impetrante: Capital SAF – Impetrados: Federação Brasiliense de Futebol. AUDITOR RELATOR: DR. FELIPE BEVILACQUA
ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO.
Processo 062/2024 – Recurso Voluntário – Procedência: TJD/PB – Recorrente: Atlético Cajazeiras de Desportos – Recorrido: TJD/PB. Terceiro interessado: São Paulo Crystal FC. AUDITOR RELATOR: DR. JORGE IVO AMARAL.
ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO.
Processo 070/2024 – Mandado de Garantia – Impetrante: Real Desportivo Ariquemes Futebol Clube – IMPETRADO: Sr. Jose Alexandre Casagrande , Presidente da Federação de Futebol do Estado de Rondônia AUDITOR RELATOR: DR. LUIZ FELIPE BULUS
ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO.
Processo 074/2024– Medida Inominada- Requerente: Sampaio Correa F.C- Requerido: Presidente do TJD/ MA e Moto Clube de São Luiz. AUDITOR RELATOR: DR. PAULO FEUZ
Conhecida da Medida, julgada improcedente e ratificada a decisão de liminar do presidente do STJD do Futebol.
Processo 075/2024 – Mandado de Garantia – Impetrante: Marcos Paulo Rodrigues de Souza , Presidente do Manauara E.C.– Impetrado: Hugo Sergio Ribeiro, Presidente do TJD/AM. AUDITOR RELATOR: DR. LUIZ FELIPE BULUS
ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO.
Processo 090/2024- Recurso Voluntário – Procedência: TJD/ES – Recorrente: William Fernando Nobre , atleta do Rio Branco AC – Recorrido: TJD/ES AUDITOR RELATOR: DR.JORGE IVO AMARAL
ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO.
Processo 091/2024 – Medida Inominada – Impetrante: Porto Vitória Futebol Clube Ltda – Impetrado: TJD/ES – interessados: Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, Rio Branco AC . AUDITOR RELATOR: DR. DR. JORGE IVO AMARAL
ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO.
Processo 092/2024 – Medida Inominada – Impetrante: Moto Club de São Luiz – Impetrados: TJD/MA e Federação Maranhense de Futebol – interessado Tuntum E.C. AUDITOR RELATOR: DR. PAULO FEUZ
Medida considerada prejudicada.
Processo 095/2024 – Recurso Voluntário – Procedencia: TJD/MA – Recorrente: Moto Club de São Luiz – Recorridos: TJD/MA e Tuntum E.C. AUDITOR RELATOR: DR. PAULO FEUZ.
Provimento ao recurso para aplicar a perda de seis pontos mais a multa de R$ 5 mil ao Tuntum por infração ao artigo 214 do CBJD.
Processo sob nº 096/2023 – Medida Inominada- Impetrante: Paysandú Sport Club – impetrados: TJD/PA, Clube do Remo, Federação Paraense de Futebol AUDITOR RELATOR: DR. SÉRGIO LEAL MARTINEZ
Referendado despacho do presidente do STJD do Futebol.
Julgar em mesa:
Processo sob nº 098/2024 – Medida Inominada – Impetrante: Clube do Remo – impetrado: Decisão da presidência do STJD. AUDITOR RELATOR: DR. SÉRGIO LEAL MARTINEZ
Não conheceram da Medida.
Processo sob nº 101/2023 – Medida Inominada, tendo como Impetrante Clube do Remo e Impetrados: TJD /PA e Federação Paraense de Futebol. AUDITOR RELATOR: DR. SÉRGIO LEAL MARTINEZ