Quarta Comissão pune ASA e Operário após confusão generalizada - SóEsporte
Futebol

Quarta Comissão pune ASA e Operário após confusão generalizada

Quarta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol julgou, nesta quarta-feira, 29 de abril, ASA/AL, Operário/MS e atletas envolvidos em infrações ocorridas em partida válida pela Copa do Brasil de 2026. Por unanimidade, os auditores aplicaram punições aos clubes e jogadores em razão de agressões, tumulto generalizado, invasão de campo, lançamento de objetos e ofensas à arbitragem. Todas as decisões são de primeira instância e cabem recurso ao Pleno.

Os atletas Cristian Lucca, Wandson e Kelinton, do ASA, foram suspensos por seis partidas cada pela prática de agressão física. Jonilson, do Operário, recebeu suspensão de três jogos por tentativa de agressão, enquanto Sammuel, do ASA, foi suspenso por duas partidas por reclamação desrespeitosa à arbitragem. Já Dida recebeu pena de advertência.

Na esfera dos clubes, o ASA foi punido com multa total de R$ 20 mil, além da perda de quatro mandos de campo com portões fechados por invasão de campo, lançamento de objetos e tumulto. O Operário/MS recebeu multa de R$ 10 mil pelo tumulto.

De acordo com a súmula da partida, aos 38 minutos do segundo tempo, Dida, que estava no banco de reservas do ASA, foi expulso com cartão vermelho direto após dirigir ofensas ao árbitro da partida. Após o apito final, Sammuel, também do ASA, recebeu cartão vermelho direto por desrespeitar a equipe de arbitragem com insultos. Ambos foram denunciados com base no artigo 258, §2º, inciso II, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

Ainda após o encerramento da partida, o árbitro registrou a expulsão de Cristian Lucca, Wandson e Kelinton, do ASA, além de Jonilson, do Operário, por participação em tumulto generalizado. As condutas foram enquadradas no artigo 254-A, §1º, inciso II, do CBJD, que trata da prática de agressão física.

Os clubes também responderam pelo tumulto envolvendo suas equipes, com fundamento no artigo 257, §3º, do CBJD. O ASA, mandante da partida, ainda foi denunciado por invasão de campo e lançamento de objetos, infrações previstas no artigo 213, incisos II e III, do código.

Confira abaixo as penas aplicadas

Dida e Sammuel (ASA): Por unanimidade, Dida foi punido com advertência e Sammuel com suspensão de duas partidas, ambos por infração ao artigo 258, §2º, inciso II, do CBJD, em razão de reclamações desrespeitosas contra a arbitragem.

Cristian Lucca, Wandson e Kelinton (ASA): Os três atletas foram suspensos por seis partidas cada, por unanimidade, pela prática de agressão física prevista no artigo 254-A do CBJD.

Jonilson (Operário/MS): Também por unanimidade, o atleta foi punido por tentativa de agressão. Com a aplicação da forma tentada, a pena foi reduzida pela metade, resultando em suspensão de três partidas.

ASA/AL: O clube foi punido, por unanimidade: com multa de R$ 5 mil e perda de quatro mandos de campo com portões fechados por invasão de campo, nos termos do artigo 213, inciso II; com multa de R$ 5 mil por lançamento de objetos no campo, conforme o artigo 213, inciso III; e com multa de R$ 10 mil pelo tumulto previsto no artigo 257 do CBJD.

Operário/MS: O clube foi multado em R$ 10 mil, por unanimidade, pelo tumulto descrito no artigo 257 do CBJD.

Clique para comentar

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.