A partida entre as equipes foi realizada no dia 23 de julho pela Série C do Campeonato Brasileiro. A súmula relata que após o término da partida houve um principio de confronto entre a torcida de ambas as equipes, sendo necessária a intervenção policial e uso de balas de borracha.
Diante da Comissão Disciplinar o Fortaleza apresentou prova de vídeo e testemunhal, enquanto a defesa do Ríver exibiu prova de vídeo.
De acordo com Isaac Chaficks, advogado do River, o clube merece a absolvição por comprovar através de vídeo a ausência de gravidade nos fatos . “Não há a desordem que o código trata. A defesa pede a absolvição uma vez que não há gravidade por nenhum ato praticado pela torcida do Ríver e muito menos atrapalhado o espetáculo”, sustentou.
Para Paulo Rubens, advogado do Fortaleza, a torcida do clube não cometeu infração ou qualquer tipo de desordem. A defesa destacou ainda a postura inadequada da polícia presente no estádio. “Não se consegue extrair da conduta da torcida do Fortaleza nenhum fato que possa ensejar uma denuncia nas iras do artigo 213. São xingamentos. Não se vê confusão ou briga generalizada. No meu modo de ver houve um excesso da polícia militar ao atirar de forma imprudente contra os torcedores”, concluiu.
O entendimento de baixa gravidade foi acompanhada pelo relator do processo, Auditor Felipe Diego Silva. “Não existiu a gravidade apontada pela Procuradoria. Uma vez que não ficou demonstrada a participação da torcida do Fortaleza, voto pela absolvição. Ao mandante aplico a multa de R$ 2 mil no caput do artigo 213 pelo efetivo tumulto e falta de prevenção”, justificou o Auditor.
A Auditora Sônia Frúgoli e o Auditor Francisco Honório acompanharam na íntegra o relator.
Por fim, o Presidente Ivaney Cayres afirmou que visualizou um princípio de tumulto, mas entendeu que se acirrou com a atitude impensável da própria polícia militar. Pelo fato, Ivaney também acompanhou o voto para absolver o Fortaleza e multar o River em R$ 2 mil por infração ao artigo 213.
