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Sousa é condenado pelo STJD

O Sousa foi condenado ao pagamento de multa de R$ 5 mil, durante julgamento realizado no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta segunda-feira (14), no Rio de Janeiro. A sessão, que foi adiada cinco vezes, julgou o próprio Sousa Esporte Clube, além do técnico Paulo Foiani, o preparador físico Rafhael Crepaldi Dias da Silva, o médico Jefferson Venicius Andrade Pontes e o presidente Aldeone Abrantes.

Em relação a multa imposta ao Dinossauro, o auditor Gabriel Fonseca afirmou que o relatório produzido pelos policiais do 14º Batalhão da Polícia Militar só reforçou o que foi escrito na súmula.

A denúncia, que resultou neste processo, diz respeito aos incidentes registrados durante a partida entre Sousa RB Bragantino, válida pela primeira fase da Copa do Brasil, realizada no dia 27 de fevereiro, no Marizão, em Sousa. O jogo terminou empatado em 1 a 1, e a equipe paulista avançou na competição ao vencer nos pênaltis por 5 a 4.

Após o apito final, dirigentes do Sousa protestaram contra a arbitragem do goiano Caio Max Augusto Vieira, alegando exagero nos acréscimos (de 11 minutos), que, segundo eles, teriam favorecido o empate do Bragantino, que perdia por 1 a 0 até os instantes finais.

Na súmula, o árbitro relatou ocorrências que motivaram a denúncia do clube e de vários membros da sua comissão técnica e diretoria. O Sousa foi enquadrado nos incisos I, II e III do Artigo 213 do CBJD, que trata da responsabilidade dos clubes pela prevenção e repressão de desordens, invasão de campo e arremesso de objetos durante eventos esportivos. Dos três incisos, o Dinossauro só foi enquadrado no primeiro e absolvido nos outros dois.

Veja o resultado do julgamento e as penas imputadas pelo STJD:

Paulo Foiani (ex-treinador): condenação nos Artigos 258-B e 258, inciso II do CBJD, com suspensão de uma partida, mas convertida em advertência;
Rafhael Crepaldi Dias da Silva (preparador físico): absolvido;
Jefferson Venicius Andrade Pontes (médico): condenado pelo Artigo 243-F (suspensão de quatro partidas e multa de R$ 500);
Francisco Aldeone Abrantes (presidente): desclassificado no Artigo 258-B e condenado com base no Aritgo 243-F (suspensão de 15 dias e multa de R$ 500).

Com informações do arena correio

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