STJD anula punição do TJD contra presidente do Treze - SóEsporte
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STJD anula punição do TJD contra presidente do Treze

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva da CBF anula a punição aplicada pelo Tribunal de Justiça Desportiva da Paraíba contra presidente do Treze, Artur Bolinha. Com isso. mais uma vez uma decisão local não prospera na instância superior.

De acordo com decisão do Pleno do STJD, o processo 140/2023 tratou do Recurso Voluntário – Procedência: TJD/PB e o recorrente, José Artur Melo de Almeida, presidente do Treze F.C e recorrido,
TJD/PB. AUDITOR RELATOR: Dr. MAURÍCIO NEVES FONSECA.

RESULTADO: “Por unanimidade de votos foi declarada nula a decisão do
TJD/PB, extinguindo o feito por ausência de provas.”
Funcionou na defesa do Treze FC Dra. Sarha Dantas.

RESULTADO DO JULGAMENTO REALIZADO EM 03/08/2023 – STJD
Fizeram parte da sessão de julgamento os Drs. Auditores:
JOSÉ PERDIZ DE JESUS ——————Presidente –Ausente—————
FELIPE BEVILACQUA DE SOUZA ——–Vice Presidente —————-
MAURÍCIO NEVES FONSECA ————————————————-
MAURO MARCELO DE LIMA E SILVA————————————–
LUIZ FELIPE BULUS ALVES FERREIRA ——Ausente——————-
OTAVIO NORONHA ——————————Ausente———————
SÉRGIO LEAL MARTINEZ——————————————————
JORGE IVO DO AMARAL——————————————————–
PAULO SÉRGIO FEUZ—————————Ausente———————–
JORGE OCTÁVIO GALVÃO——————————————————
RONALDO BOTELHO PIACENTE ——-Procurador Geral—————–

1) Processo 128/2023 Recurso Voluntário- Recorrente: Fluminense F.C, em
favor do seu atleta André Trindade da Costa Neto; e SAF Cruzeiro – Recorrido:
Decisão da 4ª CD. AUDITOR RELATOR: Dr. MAURO MARCELO DE LIMA E
SILVA
RESULTADO: “Por unanimidade de votos conheceu-se do recurso, para no
mérito, por maioria, negar-lhe provimento e manter a multa de R$35.000,00
(trinta e cinco mil reais) aplicada ao SAF Cruzeiro, por infração ao Art. 213
inciso III do CBJD, divergindo os Auditores Drs. Sérgio Martinez e Jorge Ivo
Amaral que reduziam a multa para R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais). O
prazo para o pagamento é de 10 (dez) dias sob pena no Art. 223 do CBJD.”
Funcionou na defesa do SAF Cruzeiro Dr. Michel Asseff Filho.

2)Processo 140/2023: Recurso Voluntário – Procedência: TJD/PB –
Recorrente: José Artur Melo de Almeida, Presidente do Treze F.C – Recorrido :
TJD/PB. AUDITOR RELATOR: Dr. MAURÍCIO NEVES FONSECA.
RESULTADO: “Por unanimidade de votos foi declarada nula a decisão do
TJD/PB, extinguindo o feito por ausência de provas.”
Funcionou na defesa do Treze FC Dra. Sarha Dantas.

3)Processo 165/2023 – Recurso Voluntário – Recorrente: Procuradoria da 2ª
Comissão Disciplinar- Recorrido: Clube Esportivo Aimoré- RS. AUDITOR
RELATOR: Dr. MAURÍCIO NEVES FONSECA .
RESULTADO: “Por unanimidade de votos conheceu-se do recurso para no
mérito negar-lhe provimento e manter a absolvição aplicada ao CE Aimoré/RS
quanto à imputação ao Art. 243-G do CBJD.”

Não na defesa do CE Aimoré/RS Dr. Juliano Carneiro.
4) Processo 188/2023: Recurso Voluntário- Recorrente: SAF Botafogo, em
favor do seu treinador Luiz Manuel Ribeiro de Castro e do seu atleta Rafael
Pereira da Silva – Recorrido: Decisão da 4ª CD . AUDITOR RELATOR: Dr.
MAURO MARCELO DE LIMA E SILVA.
RESULTADO: “Por unanimidade de votos, conheceu-se do recurso para no
mérito negar-lhe provimento e manter a suspensão de 01 (uma) partida
convertida em advertência aplicada ao Sr. Luiz Manuel Ribeiro de Castro,
técnico do SAF Botafogo na ocasião dos fatos, por infração ao Art. 258 do CBJD,
e manter a suspensão de 01 (uma) partida convertida em advertência ao atleta
Rafael Pereira da Silva, do SAF Botafogo, por infração ao Art. 254 do CBJD.”

Funcionou na defesa do SAF Botafogo Dra. Juliana Andrade.

5) Processo 191/2023 – Recurso Voluntário – Recorrente: Cruzeiro Esporte
Cube- SAF Recorrido: Decisão da 4ª CD. AUDITOR RELATOR:Dr. SÉRGIO LEAL
MARTINEZ.
RESULTADO: “Por unanimidade de votos, conheceu-se do recurso para no
mérito negar-lhe provimento e manter a multa de R$30.000,00 (trinta mil
reais) ao SAF Cruzeiro, por infração ao Art. 213 inciso III do CBJD. O prazo
para o pagamento é de 10 (dez) dias sob pena no Art. 223 do CBJD.”

Funcionou na defesa do SAF Cruzeiro Dr. Michel Asseff Filho.

6) Processo 192/2023 – Recurso Voluntário – Recorrente: Procuradoria da 3ª
CD- Recorrido: Manaus Futebol Clube. AUDITOR RELATOR: Dr. MAURÍCIO
NEVES FONSECA .
RESULTADO: “Por unanimidade de votos conheceu-se do recurso para no
mérito negar-lhe provimento e manter a absolvição do Manaus FC quanto à
imputação ao Art. 211 do CBJD.”

Funcionou na defesa do Manaus FC Dra. Bárbara Petrucci.

7) Processo 199/2023 – Recurso Voluntário – Recorrente: Thiago de Oliveira,
atleta do E.C. Jacuipense- Recorrido: Decisão da 3ª CD AUDITOR RELATOR:
DR.JORGE IVO DO AMARAL
RESULTADO: “Por unanimidade de votos conheceu-se do recurso para no
mérito, por maioria, negar-lhe provimento e manter a suspensão de 02 (duas)
partidas aplicada ao atleta Thiago de Oliveira, do EC Jacuipense, por infração
ao Art. 258 do CBJD, divergindo o Relator que dava provimento ao recurso e
reduzia a suspensão do atleta para 01 (uma) partida.”
Funcionou na defesa do EC Jacuipense Dra. Pâmela Saleão.
8) Processo 205/2023 – Recurso Voluntário – Recorrente: Parnahyba Sport
Clube, em favor de seu atleta Renam de Carvalho Barreto- Recorrido: 1ª
Comissão Disciplinar do STJD. AUDITOR RELATOR: Dr. JORGE IVO DO
AMARAL.
RESULTADO: “Por unanimidade de votos, conheceu-se do recurso para no
mérito dar-lhe parcial provimento e desclassificar a infração do atleta Renam
de Carvalho Barreto, do Parnahyba Sport Clube, para o Art. 250 do CBJD,
suspendendo o mesmo por 01 (uma) partida.”

Funcionou na defesa do Parnahyba Sport Clube Dr. Isaac Chaficks.

9) Processo 208/2023 – Recurso Voluntário – Recorrente: Operário- MTRecorrido: 3ª Comissão Disciplinar do STJD. AUDITOR RELATOR: Dr. FELIPE
BEVILACQUA .

RESULTADO: “Por unanimidade de votos conheceu-se do recurso para no
mérito dar-lhe parcial provimento e absolver o Operário/MT, quanto à
imputação ao Art. 191 inciso II do CBJD e manter a multa de R$4.000,00
(quatro mil reais), por infração ao Art. 191 inciso I do CBJD. O prazo para o
pagamento é de 10 (dez) dias sob pena no Art. 223 do CBJD.
Funcionou na defesa do Operário/MT Dra. Bárbara Petrucci.

10)Processo 209/2023 – Recurso Voluntário – Recorrente:Bahia de Feira
(BA),em favor de seu atleta Pedro Luiz Barne – Recorrido: Decisão da 4ª CD
AUDITOR RELATOR: Dr. SERGIO MARTINEZ

RETIRADO DE PAUTA

11)Processo 226/2023 – Medida Inominada – Requerente: S.C. do Recife em
favor de seu atleta João Gabriela Martins Peglow AUDITOR RELATOR: Dr.
FELIPE BEVILACQUA.
RESULTADO: “Por unanimidade de votos conheceu-se da Medida Inominada
para no mérito declarar a perda do objeto.”
Funcionou na defesa do Sport Club do Recife Dr. Osvaldo Sestário Filho.

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