STJD aplica suspensão de quatro jogos a volante - SóEsporte
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STJD aplica suspensão de quatro jogos a volante

A Quinta Comissão Disciplinar do STJD do Futebol julgou nesta sexta, dia 23 de outubro, o atleta Rafael Bastos, do Jacuipense, por infração disciplinar cometida na Série C do Campeonato Brasileiro. Denunciado por ofender a arbitragem o meia foi punido com suspensão por quatro partidas e multa de R$ 300. A decisão, proferida por unanimidade dos votos, cabe recurso e pode chegar ao Pleno, última instância nacional.

Na súmula da partida entre Paysandu e Jacuipense o árbitro informou que expulsou de forma direta o camisa 16 do clube visitante aos 35 do segundo tempo por atuar de maneira desrespeitosa contra as decisões da arbitragem e chutar uma cadeira do banco de reservas. O árbitro fez constar ainda a resistência de Rafael para deixar o campo sendo necessário ser contido pelos companheiros e aparato policial, além de ofensas proferidas ao quarto árbitro.

A Procuradoria denunciou Rafael Bastos por ofender a arbitragem, infração prevista no artigo 243-F do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

Em sessão virtual o Procurador Marcus Campos reiterou os termos da denúncia e classificou como graves as condutas praticadas.

Patrícia Saleão, advogada do clube Jacuipense, sustentou em favor do atleta. “Atleta expulso de forma direta ao ser informado pelo quarto árbitro por conduta desrespeitosa. Esse atleta estava participando da partida e foi substituído aos 14 do segundo tempo. Situação complicada de se defender por ser a palavra do árbitro contra a do atleta. Não temos vídeo ou nada para elidir e a súmula que ganha a veracidade absoluta. O árbitro pode ter exagerado no relato. Embora o atleta esteja denunciado no artigo 243-F, mas o árbitro fala em maneira desrespeitosa e grosseira e o Pleno tem exigido que, para que um atleta seja condenado no 243-F, tem que vir expresso que a arbitragem se sentiu ofendida em sua honra. A defesa pede a desclassificação para o artigo 258, inciso II”, defendeu a advogada.

Com entendimento divergente da defesa, a relatora do processo, auditora Alessandra Paiva manteve a denúncia no artigo 243-F. “Entendo que houve ofensa ao quatro árbitro e, em seguida, aos demais. Em que pese a primariedade do atleta acho que houve gravidade. Entendo até que caberia denúncia também no artigo 258. Mantenho a denúncia e aplico a pena mínima de quatro jogos e multa de R$ 300”, explicou a relatora.

O auditor Vanderson Maçullo acompanhou na íntegra a relatora.

O auditor Eduardo Mello também acompanhou a relatora e acrescentou. “O atleta poderia até ter sido denunciado em dois artigos. Realmente a conduta do atleta foi demais. Entendo que há ofensa. Acompanho o voto da relatora”.

Inicialmente pensando em divergir, o auditor Gustavo Caputo foi convencido pelos argumentos da relatora. “Estava tendente a desclassificar para o artigo 258, mas fui convencido pela relatora. Realmente não tenho como julgar de outra maneira principalmente pela falta de prova em contrário aquilo que consta na súmula. Sem prova contrária a ofensa está caracterizada”.

Presidente da Comissão e último a votar, o auditor Otacílio Araújo Neto acompanhou o voto da relatora e concluiu. “Acho que quatro jogos ficou até barato para as condutas”.

As informações de cunho jornalístico produzidas pela Assessoria de Imprensa do STJD não produzem efeito legal.

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