Confira a tabela dos jogos e regulamento do Campeonato Paraibano 2021 da Primeira Divisão. Acompanhe a tabela, classificação, resultados:
Pos | Time | J | V | E | D | GP | GC | SG | P |
1 | TREZE | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2 | BOTAFOGO | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
3 | ATLÉTICO | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
4 | PERRILIMA | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
5 | SÃO PAULO | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
6 | CAMPINENSE | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
7 | SOUSA | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
8 | NACIONAL-P | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Oito times. O número de clubes não é a única diferença do Campeonato Paraibano de 2021, em relação ao ano passado. O regulamento também mudou, com menos jogos. O período da competição é bem menor que as dos anos anteriores.
Tabela
1ª
17/03 – Qua Ou 18/03- Qui
SOUSA x BOTAFOGO
S.P. CRYSTAL x CAMPINENSE
NACIONAL x PERILIMA
TREZE x ATLÉTICO
2ª
31/03 – Qua Ou 01/04- Qui
PERILIMA x SOUSA
ATLÉTICO x S.P. CRYSTAL
CAMPINENSE x NACIONAL
BOTAFOGO x TREZE
3ª
14/04- Qua Ou 15/04- Qui
SOUSA x CAMPINENSE
PERILIMA x BOTAFOGO
S.P. CRYSTAL x TREZE
NACIONAL x ATLÉTICO
4ª
21/04- Qua Ou 22/04- Qui
ATLÉTICO x SOUSA
CAMPINENSE x PERILIMA
BOTAFOGO x S.P. CRYSTAL
TREZE x NACIONAL
017
5ª
28/04- Qua Ou 29/04- Qui
SOUSA x TREZE
S.P. CRYSTAL x NACIONAL
PERILIMA x ATLÉTICO
020 X CAMPINENSE x BOTAFOGO
6ª
05/05 – Qua Ou 06/05- Qui
S.P. CRYSTAL x SOUSA
ATLÉTICO x CAMPINENSE
TREZE x PERILIMA
024 X NACIONAL x BOTAFOGO
7ª
12/05 – Qua Ou 13/05- Qui
SOUSA x NACIONAL
CAMPINENSE x TREZE
PERILIMA x S.P. CRYSTAL
BOTAFOGO x ATLÉTICO
Regulamento
Regulamento Específico da
Competição – REC
CAMPEONATO PARAIBANO
DA PRIMEIRA DIVISÃO
2021
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DEFINIÇÕES
BID Boletim Informativo Diário
CBF Confederação Brasileira de Futebol
CBJD Código Brasileiro de Justiça Desportiva
FPF Federação Paraibana de Futebol
DRTL Diretoria de Registro, Transferência e Licenciamento da CBF
DRT Departamento de Registro e Transferência
INSS Instituto Nacional do Seguro Social
REC Regulamento Específico da Competição
RGC Regulamento Geral das Competições
RNRTAF Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol
TJD-PB Tribunal de Justiça Desportiva
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CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E PARTICIPAÇÃO
Art. 1º – O Campeonato Paraibano da Primeira Divisão de 2021, doravante denominado
Campeonato, é regido por dois regulamentos mutuamente complementares identificados a
seguir:
a) Regulamento Específico da Competição (REC), que considera o sistema de disputa e
outras matérias específicas e vinculadas a estacompetição;
b) Regulamento Geral das Competições (RGC) da CBF, que trata das matérias comuns
aplicáveis a todas as competições sob a coordenação da CBF com aplicações, neste
caso ao Campeonato Paraibano.
Art. 2º – O critério técnico de participação dos clubes no Campeonato é o seguinte:
- Critério : Ter permanecido como integrante do Campeonato Paraibano da Primeira
Divisão de 2020;
Art. 3º – O Campeonato será disputado na forma deste regulamento pelas 08 (oito) equipes
identificadas no Anexo A – Relação de Clubes Participantes, em conformidade com o critério
técnico de participação estabelecido no art. 2º.
CAPÍTULO II
DO TROFÉU E DOS TÍTULOS
Art. 4º – Ao clube vencedor do Campeonato será atribuído o título de Campeão Paraibano da
Primeira Divisão de 2021 e ao segundo colocado o título de Vice-campeão Paraibano da
Primeira Divisão de 2021.
§ 1º – O troféu representativo do Campeonato denomina-se Troféu Paraibano da Primeira
Divisão de 2021, cuja posse será assegurada ao clube que houver conquistado o
Campeonato.
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§ 2º – O clube que conquistar o título de Campeão receberá o troféu correspondente e 50
(cinquenta) medalhas douradas destinadas a seus atletas, comissão técnica e dirigentes.
§ 3º – A FPF publicará oportunamente as diretrizes relativas à entrega do troféu e das
medalhas da competição ao clube campeão.
§ 4º – A FPF não permite e não autoriza a reprodução do troféu e das medalhas distribuídos
ao clube campeão; a FPF pode autorizar, mediante solicitação, a reprodução de réplicas do
troféu em dimensões menores do que as do troféu original e réplicas das medalhas, limitadas
a 50 (cinquenta).
§ 5º – A FPF poderá negociar comercialmente a adoção de outra denominação para o troféu
de campeão paraibano através de contrato com patrocinador específico.
CAPÍTULO III
DA CONDIÇÃO DE JOGO DOS ATLETAS
Art. 5º – Somente poderão participar do Campeonato os atletas cujos nomes constem do
BID/CBF publicado até o último dia útil que anteceder cada partida.
Parágrafo único – Contratos de novos atletas para utilização no Campeonato poderão ser
registrados até o último dia útil anterior ao início da Segunda Fase Classificatória.
Art. 6º – Todas as referências ao BID aqui expressas devem considerar o que prevê o Capítulo
IV do RGC e o RNRTAF daCBF.
Art. 7º – Um atleta que entrar em campo ou for apenado com cartão amarelo ou vermelho,
não poderá ser transferido de um clube para outro durante a competição.
Parágrafo único – Cada clube poderá receber até 06 (seis) atletas transferidos por empréstimo
de outros clubes do Campeonato; de um mesmo clube, somente poderá receber por
empréstimo até 03 (três) atletas.
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CAPÍTULO IV
DO SISTEMA DE DISPUTA
Art. 8º – O Campeonato será disputado em quatro fases distintas e contínuas, denominadas
Primeira Fase, Segunda Fase, Terceira Fase (Semifinal) e Quarta Fase (Final), a saber:
Primeira Fase
Composta por oito (oito) clubes distribuídos em 1 (um) único grupo, onde os clubes se
enfrentam entre si no sistema de pontos corridos em jogos somente de ida. Ao final da
Primeira Fase, os 2 (dois) melhores colocados se classificam direto para a Terceira Fase
(SemiFinal) e o terceiro, quarto, quinto e sexto colocados se classificam para a a Segunda
Fase classificatória. - Em caso de empate nos pontos ganhos entre os clubes na primeira fase, o desempate para
efeito de classificação será definido observando-se os seguintes critérios nesta ordem:
1º) maior número de vitórias;
2º) maior saldo de gols;
3º) maior número de gols pró;
4°) menor número de cartões vermelhos recebidos;
5°) menor número de cartões amarelos recebidos;
6º) sorteio.
Segunda Fase
Composta por 4 (quatro) clubes, distribuídos em dois grupos, que se enfrentarão em sistema
eliminatório em jogossomente de ida, com os classificados em 3º e 4º colocados na 1ª Fase
classificatória com a vantagem de realizar o jogo como mandante. O vencedor de cada grupo
estará classificado para a Terceira Fase (SemiFinal).
Segunda Fase
Grupo A 3º Colocado X 6º Colocado
Grupo B 4º Colocado X 5º Colocado
Em caso de empate entre os clubes na segunda fase, os critérios de desempate a indicar o
clube vencedor dos confrontos serão aplicados nesta ordem:
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1º) cobrança de pênaltis, de acordo com os critérios adotados pela International
Board.
Terceira Fase – (SemiFinal)
Composta por 4 (quatro) clubes, distribuídos em dois grupos, que se enfrentarão em sistema
eliminatório em jogos somente de ida, com os classificados em 1º e 2º colocados na 1ª Fase
classificatória com a vantagem de realizar o jogo como mandante. O vencedor de cada grupo
estará classificado para a Quarta Fase (Final).
Terceira Fase –
SemiFinal
GRUPO C 1º Colocado
(1ªFase)
X Venc. Grupo
B
GRUPO D 2º Colocado
(1ªFase)
X Venc. Grupo
A - Em caso de empate entre os clubes na terceira fase, os critérios de desempate a indicar o
clube vencedor dos confrontos serão aplicados nesta ordem:
1º) cobrança de pênaltis, de acordo com os critérios adotados pela
International Board.
Quarta Fase –(Final)
Composta por 2 (dois) clubes distribuídos em um grupo que se enfrentarão em sistema
eliminatório em jogos de ida e volta, com o clube de melhor campanha, na soma dos pontos
da 1ª Fase Classificatória e 3ª Fase dentre os finalistas, tendo a vantagem de realizar o
segundo jogo como mandante para definir o campeão. - Os clubes campeão e vice-campeão terão vagas asseguradas no Campeonato Brasileiro da
Série D de 2022, exceto se já estiverem garantidos em uma das quatro divisões nacionais do
Campeonato Brasileiro. Nesse caso, a vaga no Brasileiro da Série D seguirá a classificação final
do Campeonato Paraibano da 1ª Divisão 2021. - Esta classificação Final da competição se dará da seguinte forma: Os 04 (quatro) clubes
classificados para a 3ª Fase da Competição (Semifinais) estarão posicionados de 1º ao 4º
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colocado geral do campeonato, e o 3º e 4º colocado será definido caso necessário em jogo
único, com o mando de campo do melhor posicionado na 1ª Fase Classificatória. - Em havendo desistência por quaisquer dessas equipes no prazo do REC do Campeonato
Brasileiro, a vaga pertencerá à equipe imediatamente melhor classificada e assim,
sucessivamente, se o impassepersistir. - Os clubes campeão e vice-campeão terão vagas asseguradas na Copa do Brasil de 2022,
exceto se já obtido a vaga via outros certames. - O clube campeão terá vaga assegurada na Copa do Nordeste de2022.
Art. 9º – O último colocado da 1ª Fase será rebaixado para a Segunda Divisão do
Campeonato Paraibano de 2022.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS
Art. 10 – Em todas as fases a renda líquida de cada partida será do clube mandante, devendo
os descontos sobre a renda bruta ser aplicados de acordo com o disposto no RGC da CBF e
seus parágrafos.
Art. 11 – Em não ocorrendo o recolhimento do desconto relativo ao INSS, à equipe mandante
poderá ser, através de comunicação da FPF, impedida de realizar jogos do Campeonato no
seu estádio.
Art. 12 – O preço mínimo do ingresso será de R$ 20,00 (vinte reais), com meia-entrada a R$
10,00 (dez reais).
Art. 13 – Todas as despesas dos clubes com transportes, hospedagem e alimentação serão de
responsabilidade das próprias equipes participantes, a partir das suas receitas aferidas.
Art. 14 – Os pagamentos referentes às despesas com arbitragem, exames antidoping e apoio
serão descontados da renda bruta das partidas do CAMPEONATO PARAIBANO DE FUTEBOL
PROFISSIONAL SÉRIE “A” – EDIÇÃO 2021, e caso a arrecadação de qualquer partida não seja
suficiente para cobrir as despesas, a Associação Financeiramente mandante terá que efetuar
o pagamento do déficit em até 24(vinte e quatro) horas após a partida, sob pena de ficar
impedida de continuar na competição.
Art. 15 – É de responsabilidade do clube detentor do mando de campo pagar os valores do
borderô, referentes as despesas de Arbitragem, pessoal de apoio e suas respectivas
logísticas, que incluem diárias e locomoções. No caso de descumprimento de qualquer das
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obrigaçõesfinanceiras, o clube perderá o mando de campo da partida seguinte, além de ter o
débito informado ao TJDF-PB para as providências cabíveis.
Art. 16 – O não pagamento do Borderô no dia da partida acarretará em sanções
administrativas, e a acumulação da dívida de 03(três) poderá levar até a exclusão do
CAMPEONATO PARAIBANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL SÉRIE “A” – EDIÇÃO2021.
CAPÍTULO VI
DA ARBITRAGEM
Art. 17 – A arbitragem das partidas será de responsabilidade dos árbitros que integram a
relação da Comissão Estadual da Federação Paraibana de Futebol, podendo termos árbitros
convidados de outras federações que estejam regulares, as normas e regulamentos são
definidos pela CEAF-PB, IFAB e pela FIFA;
• A CEAF-PB designará os árbitros, árbitros assistentes, quarto árbitros e analista de campo
e físico para cada partida, observados as disposições especificas no Regulamento Geral de
Arbitragem.
Art. 18 – A CEAF-PB dará ciência da designação da equipe de arbitragem de cada partida aos
órgãos de imprensa, clubes, árbitros através de comunicação oficial no prazo de 48
(quarenta e oito) horas antes das respectivas partidas;
Art. 19 – Objetivando facilitar o trabalho dos meios de comunicação, cada Clube deverá
entregar ao quarto árbitro, até 60 (sessenta) minutos antes da hora marcada para o inicio da
partida, a relação dos seus atletas, através do supervisor da equipe ou pessoa designada,
contendo assinatura do capitão da equipe devidamente identificado na relação.
Art. 20 – A relação dos atletas deverá incluir os nomes completos, numero de RG , e
identificar os titulares e suplentes.
Art. 21- Uma vez entregue a relação dos atletas ao quarto árbitro, o supervisor do Clube a
afixará no quadro de avisos da parede externa do vestiário e em local visível registrando o
horário da referida publicação.
• As providências determinadas neste artigo deverão ser adotadas por ambos os Clubes.
• Caso tenhamos súmula eletrônica, a relação dos atletas (pré-escala) deverá ser feita
em sistema informatizado fornecido pela FPF, observando o prazo estabelecido no
caput deste artigo.
Art. 22 – 6 – O árbitro só dará início à partida após assegurar-se de que todos os atletas
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relacionados na súmula tenham sido devidamente identificados pelo Delegado do Jogo e quarto
árbitro, mediante apresentação e conferência de documento de identidade ou , na ausência
deste, mediante de qualquer outro documento com valor legal no pais, desde que apresente
foto capaz de identificá-lo.
• O árbitro deverá anexar à súmula as relações confeccionadas pelos Clubes, nas quais
estejam identificadas os atletas e suplentes.
• Também deverão estar identificados, nas relações apresentadas pelos Clubes, os
membros da comissão técnica ocupantes dos bancos de reservas.
• Exige-se que conste da relação o médico do Clube membro da comissão técnica com
sua especialidade médica e registro profissional no conselho Regional de Medicina.
• No caso de preparador físico do Clube deverá constar necessariamente da relação a
sua identidade profissional expedida pelo CREF.
Art. 23- – Logo após a realização da partida, caberá ao árbitro elaborar a súmula, e
correspondentes relatórios técnicos e disciplinares, fazendo-o em 3(três) vias devidamente
assinadas pelo próprio árbitro, árbitros assistentes e quarto árbitro.
• As primeiras e a terceiras vias da súmula, juntamente com seus anexos, serão
acondicionadas em envelope lacrado e entregue pelo árbitro ao Delegado do Jogo, a
quem incumbe providenciar seu envio ao Departamento de Competições através de
serviço de remessa rápida, postado até às 14 horas do primeiro dia útil após a partida.
• A segunda via ficará de posse do árbitro servindo-lhe como recibo.
• Cabe ao Árbitro da partida encaminhar imediatamente a súmula e anexos à
Departamento de Arbitragem por meio eletrônico.
• Não serão considerados o envio ou a remessa de relatórios extras depois das súmulas
terem sido encaminhadas à FPF, salvo se disserem respeito a fatos ocorridos após a
saída do árbitro de seu vestiário, e exceto nos caso de RETIFICAÇÃO DE SÚMULA.
Com referência a Retificação de Súmula, caso o Clube constate equivoco de identidade, deverá
encaminhar e-mail ao presidente da Comissão de Arbitragem pb.ca@cbf.com.br mencionando
ocorrido, este será encaminhado ao árbitro para analise, e será feita a correção ou não de
maneira formal, e retornará ao solicitante.
Art. 24- Nenhuma partida deixará de ser realizada pelo não comparecimento ou impossibilidade
de atuação do árbitro, dos árbitros assistentes ou do quarto árbitro.
Paragrafo Único – Na hipótese do não comparecimento ou impossibilidade de atuação de
algum membro da equipe de arbitragem, o Delegado da Partida deverá comunicar a
Comissão de Arbitragem através de seu presidente.
Art. 25- A FPF poderá utilizar a tecnologia em arbitragens nas competições estaduais que
coordena, adotando a forma, termos e limites constantes em diretrizes técnica a ser publicada
para este fim, e do respectivos protocolo determinados pela IFAB.
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Art. 26- Será responsabilidade exclusiva da FPF e de sua estrutura de Arbitragem ( Comissão de
Arbitragem, Escola, sob a coordenação do líder designado i instrutor de árbitros, como
representantes da entidade na IFAB), dar toda a orientação a todos os envolvidos na tecnologia
da arbitragem.
Parágrafo Único – Incumbe à FPF designar as pessoas que atuarão no processo de
tecnologia de arbitragem: árbitros, árbitros assistentes, quarto árbitro e Árbitros de Vídeo
(AV), sendo que estes poderão ser árbitros em atividade, ou ex-árbitros integrantes da
estrutura de Arbitragem, ou instrutores de arbitragem internacionais e/ou nacionais.
Art. 27- O uso de “AV“ deve ocorrer, a partir do momento em que a Comissão de Arbitragem da
FPF apresente condições técnicas e materiais, o que poderá se dar no curso de qualquer
competição.
• A FPF não está a utilizar a tecnologia da arbitragem em todos os jogos da mesma
competição ou da mesma rodada, na medida em que depende de condições técnicas e
matérias para fazê-lo.
• Somente o “AV” da FPF e CBF são validos para as decisões oriundas dos árbitros, que
são dotadas de natureza fática e é definido nos termos na regra nº 5 do Futebol e do
protocolo da IFAB.
• A eventual existência de outros vídeos com outros ângulos obtidos em partidas com
transmissão direta é oficiosa e não afetarão as decisões da arbitragem, sendo
impedimentos para impugnação do resultado ou para qualquer pleito que venha a ser
formulado pelos Clubes disputantes ou por terceiros.
Art. 28- A designação dos árbitros para as partidas, será através de Audiência Pública,
devidamente cumprindo a Legislação em vigor.
Art. 29- Poderá haver para paradas para hidratação e/ou refresco, sendo autorizadas
exclusivamente pelo árbitro, tendo duração máxima de 02 (dois) minutos.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30 – Quaisquer solicitações para modificações na tabela, somente serão submetidas a
análise do Departamento de Competições FPF se recebidas até 08 (oito) dias antes da data
marcada da partida, exceto nas hipóteses comprovadas de caso fortuito ou força maior.
Art. 31 – Os cartões amarelos dos atletas são zerados após a 1ª Fase Classificatória.
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Art. 32 – Compete à associação detentora do mando de campo:
a) Providenciar todas as medidas locais de ordem técnica e administrativa necessárias e
indispensáveis à logística e à segurança das partidas, solicitando ao Poder Público
competente a presença de agentes públicos de segurança, devidamente identificados,
responsáveis pela segurança dos torcedores dentro e fora dos estádios, inclusive as
previstas na Lei nº 10.671, em seus artigos 7º, 14 e seu Parágrafo 1º, 18, 20 e seus
Parágrafos 1º a 5º, 21, 22 e seus Parágrafos 1º a 3º, 24 e seus Parágrafos 1º e 2º, 25, 26,
27, 28, 29, 33 e seu Parágrafo Único;
b) Ambulâncias estacionadas em local adequado à sua finalidade (com o tamanho suficiente
para transportar uma pessoa deitada), na proporção de uma para cada 10.000 (dez mil)
torcedores presentes à partida, sendo pelo menos uma delas dotada das características
de UTI móvel, e compostas, todas, de pelo menos 01 (um) médico e 02 (dois)
enfermeiros-padrão.
Art. 33 – A FPF se reserva no direito de reprogramar jogos envolvendo clubes paraibanos que
estejam disputando competições promovidas pela CBF, sempre que houver choque de datas
entre as partidas do Campeonato Estadual e aquelas válidas pelas citadascompetições.
Art. 34 – Deverão ser encaminhados pelos clubes para a FPF, os Laudos Técnicos expedidos
pelos órgãos e autoridades competentes pela vistoria das condições de segurança,
capacidade, higiene e de engenharia do estádio a ser utilizado como mando de campo de
cada um deles, sendo os referidos laudos expedidos pela POLÍCIA MILITAR, CORPO DE
BOMBEIROS, VIGILÂNCIA SANITÁRIA e ENGENHEIRO devidamente credenciado pelo CREA,
de acordo o que determina a Lei Federal n° 10.671/03, de 15/05/03 (Estatuto do Torcedor),
especificamente em seu artigo 23 e parágrafos, inclusive com observância das exigências
contidastambém na PORTARIA Nº 290/15 do MINISTÉRIO DO ESPORTE, sob pena do estádio
não poder abrigarjogos do CAMPEONATOPARAIBANODE FUTEBOL PROFISSIONAL SÉRIE “A”
– EDIÇÃO 2021.
Art. 35 – A FPF se reserva no direito de indicar o mando de campo dos clubes que não
atenderem ao disposto no artigo anterior, bem assim de utilizar na tabela do campeonato a
expressão “a definir” na indicação do mando de campo dos clubes que até a data da
divulgação da tabela não tenham apresentado os mencionados laudos técnicos, fazendo,
posteriormente, as devidas substituições.
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Art. 36 – Nos casos em que um clube seja punido com perda de mando de campo caberá
exclusivamente à Diretoria de Competições da FPF determinar o local onde a partida deverá
ser disputada.
Art. 37 – O mando de campo das partidas será exercido no limite da jurisdição do município
a que pertença à equipe mandante, exceto em situações excepcionais, a critério da FPF e de
acordo com o RGC.
Art. 38 – Os direitos sobre as propriedades comerciais relacionadas com os jogos do
Campeonato serão definidos nos acordos comerciais firmados ou autorizados pela FPF.
Art. 39 – Os acordos comerciais e orientações operacionais/protocolares deverão ser
respeitados integralmente pelos clubes participantes do Campeonato e serão objeto de
Diretriz Técnica a ser publicada oportunamente.
Art. 40 – A transmissão direta ou por mídias sociais, das partidas do Campeonato Paraibano
da 1ª Divisão 2021, só poderá ser realizada mediante prévia e expressa autorização da
Federação Paraibana de Futebol, respeitada a Legislação que regula a matéria.
Art. 41 – Somente a FPF poderá autorizar a colocação de placas de publicidade estática e/ou
eletrônica, em primeira e segunda linhas, tapetes e de qualquer outra modalidade de
material de merchandising nos Estádios, cabendo aos Clubes mandantes das partidas a
responsabilidade pelo cumprimento desta obrigação.
Art. 42 – Todos os jogos da última rodada da primeira fase do Campeonato deverão ocorrer
simultaneamente, exceto os que não estiverem relacionados com situações de classificação
para a fase seguinte ou de descenso.
Art. 43 – A Diretoria/FPF expedirá normas e instruções complementares que se fizerem
necessárias à execução do presente Regulamento, e os casos omissos serão resolvidos pela
Diretoria/FPF em concordância ao RGC/CBF.
João Pessoa, 15 de Janeiro de 2021.
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CAMPEONATO PARAIBANO DA PRIMEIRA DIVISÃO – 2021
REC – REGULAMENTO ESPECÍFICO DA
COMPETIÇÃO ANEXO A – RELAÇÃO DOS CLUBES
PARTICIPANTES
REF CLUBE - Atlético Cajazeirense de Desportos
- Botafogo Futebol Clube
- Campinense Clube
- Desportiva Perilima de Futebol
- Nacional Atlético Clube
- São Paulo Crystal Futebol Clube
- Sousa Esporte Clube
- Treze Futebol Clube
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