De acordo com informações da secretária do TJD, Sonia Maria, o Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva, reunido na noite de ontem, 21, resolveu aumentar a multa aplicada ao Botafogo referente ao processo do jogo entre Nacional 1 x 2 Botafogo, disputado no Estádio José Cavalcante, em Patos.
No julgamento de primeira instância, o clube havia sido multado em R$ 100,00, mas o procurador do órgão, Tiago Sobral, recorreu da decisão e pediu uma majoração de R$ 2 mil. Os auditores concordaram com o aumento, mas apenas de R$ 400,00. Assim o Botafogo terá que pagar R$ 500,00 de multa.
Em relação aos jogadores do Nacional de Patos, Lúcio Rodrigues e José Demétrius, os auditores decidiram pela manutenção da pena de 4 partidas aos atletas, sendo que um jogo já foicumprido.
Resenha N2 001/2013/TJDF
O Presidente do Tribunal de Justiça
Desportiva de Futebol da Paraíba do TJDF/PB,
Dr. José Bonifácio Lima Lobo, torna público,
o(s) resultado(s) do(s) julgamentos proferidos
em sessão realizada no dia 21.03.2013 na
sede de FPF, do(s) processo(s) abaixo
discriminado(S).
Processo ns 001/2013
Assunto: Recurso voluntário.
Recorrente: Procuradoria de Justiça Desportiva.
Recorrida: Primeira Comissão Disciplinar (Botafogo Futebol Clube).
Auditor Relator: Dr. Ricardo José Costa Souza Barros.
DECISÃO: Por maioria de votos, se conheceu do recurso para no mérito, dar-lhe parcial
provimento para majoração da multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais),
aplicada ao Botafogo Futebol Clube, conforme paragrafo 1? do artigo 213 do CBJD,
divergindo os auditores, Dr. Lionaldo Santos Silva e Dr. José Bonifácio Lima Lobo, pela
manutenção da pena aplicada pela Primeira Comissão Disciplinar, a multa no valor de
R$ 100,00 (cem reais).
Processo ns 002/2013
Assunto: Recurso voluntário com Pedido de Efeito Suspensivo.
Recorrentes: Lucio Rodrigues de Sousa e José Demétrius Soares da Silva (atletas) do
Nacional Atlético Clube de Patos.
Recorrida: Segunda Comissão Disciplinar.
Auditor Relator: Dr. Maria das Graças Santos de Almeida Carneiro.
DECISÃO: Por maioria de votos, decidiram os auditores pelo desprovimento do recurso
mantendo a decisão aplicada pela Segunda Comissão Disciplinar de 04 (quatro)
partidas de suspensão e multa de R$ 100,00 (cem reais), para cada um dos atletas
Lucio Rodrigues de Sousa e José Demétrius Soares da Silva, por infração ao artigo 243-F
do CBJD, divergindo os auditores Dra. Maria das Graças Santos de Almeida Carneiro e
Dr. Lionaldo Santos Silva, que davam provimento ao recurso absolvendo os atletas.
