A Justiça deferiu a documentação encaminhada pelo Treze e o clube está livre para tocar sua parte administrativa e deve anunciar as novas contratações.
O Juiz observa, no despacho, que a diretoria do Treze “Argumentou a requerente que a subsistência de restrições generalizadas acarreta risco de paralisia das atividades do departamento de futebol profissional, inviabilizando a preparação técnica e institucional para a disputa de torneios oficiais do calendário desportivo, como a Copa Paraíba e o Campeonato Paraibano”.
“Ante o exposto, com fundamento no artigo 47 da Lei 11.101/2005 e nos artigos 296 e 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO OS PEDIDOS DE URGÊNCIA formulados pelo Treze Futebol Clube na petição.














