Divulgação / Site STJD
O Treze foi punido no STJD do Futebol por descumprir decisão da Justiça Desportiva. Denunciado por não pagar as taxas da arbitragem e não pagar multa aplicada no STD, o clube foi multado nesta sexta, dia 8 de outubro, em R$ 10 mil, além de ser mantida a suspensão preventiva do presidente Walter Cavalcantio Junior até o cumprimento das obrigações. A decisão é da Quinta Comissão Disciplinar e cabe recurso.
Treze e América/RN se enfrentaram em 18 de março e constou na súmula o não pagamento das taxas. O clube mandante foi julgado pela Segunda Comissão em 1 de junho e multado em R$ 5 mil por descumprir obrigação, além de ser determinada a juntada do comprovante do pagamento das taxas.
A Procuradoria denunciou o Treze no artigo 223 e 191 e seu presidente Walter Cavalcantio Junior no artigo 223.
Diante da Comissão Disciplinar, o Procurador Álvaro Cassetari fez alguns esclarecimentos.
“Só para esclarecer, esse caso houve uma condenação já do clube com base no artigo 191, inciso III, pelo não pagamento das taxas. A tipificação desse caso no artigo 223 consta a possível punição do presidente no parágrafo 1º do artigo 223”.
Defensora do Treze, a advogada Patrícia Saleão contextualizou a situação do clube e pediu a revogação da suspensão do presidente.
“Até onde nós sabemos uma partida de 18 de março não teve torcida e nem arrecadação, sem renda bruta da partida. A CBF tem custeado essas despesas da arbitragem em vários jogos da Série D. O clube não efetuou o pagamento, foi julgado e punido com multa de R$ 5 mil e, sem condições de pagar, o clube pede que seja parcelada a multa. O artigo fala em pessoa natural e neste caso estamos tratando de entidade. O presidente disse que iria fazer um levantamento para pagar essas taxas e juntas os comprovantes. Não temos ainda os comprovantes e pedimos a revogação da suspensão por ser uma infração cometida pelo clube e não pelo presidente. Infelizmente o clube está se empenhando para fazer o pagamento e estamos falando de um clube da Série D e sem muitos recursos. Toda punição tem que ser direcionada para o clube. Que o presidente seja absolvido, a suspensão revogada e considerada a situação do clube na aplicação de uma pena no artigo 223”, concluiu.
Para o relato do processo, auditor Vanderson Maçullo, a infração está configurada e o clube até hoje não cumpriu a obrigação e decisão.
“O clube até hoje não fez o pagamento das taxas e nem da multa do julgamento. Acolho a argumentação da Procuradoria e condeno o Treze com multa de R$ 2 mil no artigo 223, mantendo a suspensão automática do presidente enquanto os pagamentos não forem efetuados”, explicou.
Divergindo em parte, o auditor Eduardo Mello anunciou seu voto.
“Acho a multa baixa tendo em vista que a multa no primeiro julgamento foi de R$ 5 mil. Pra mim a multa aqui é de R$ 10 mil no artigo 223, mantendo a suspensão automática do presidente até o cumprimento das obrigações”, justificou.
Já o auditor José Maria Philomeno abriu nova divergência.
“Aplico multa de R$ 5 mil ao clube e também voto pela manutenção da suspensão preventiva do presidente até que se cumpra as obrigações”, concluiu.
O auditor João Gabriel Maffei votou para multa de R$ 10 mil ao clube, mantendo a suspensão automática do presidente até o cumprimento das obrigações, enquanto o presidente Otacílio de Araújo Neto também aplicou R$ 10 mil ao clube e votou para aplicar ainda multa de R$ 10 mil ao presidente, além de manter a suspensão preventiva do mesmo até o cumprimento das obrigações.
As informações de cunho jornalístico produzidas pela Assessoria de Imprensa do STJD não produzem efeito legal.
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