Veja o as recomendações do regulamento geral de competições - SóEsporte
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Veja o as recomendações do regulamento geral de competições

Na semana passada a CBF divulgou o regulamento geral para as competições de 2014, determinando algumas recomendações de competência das federações estaduais. Entre as quais, encaminhar os laudos técnicos 30 dias antes do início do evento.

Com isso, a Paraíba mais uma vez descobre uma lei maior na esfera esportiva. É que, o Campeonato Paraibano de 2014 será iniciado no próximo dia 5 e até agora nenhum dos estádios teve aprovação para comportar competições oficiais.

Veja o as recomendações do regulamento geral de competições divulgado pela CBF.

Art. 6º – Compete às Federações estaduais:

I)

Providenciar as medidas locais de ordem técnica e administrativa, necessárias e indispensáveis à logística e à segurança das partidas, inclusive as previstas no Artigo 7º, nos incisos III a V do Artigo 16, e no Artigo 27, todos da Lei nº 10.671/03;

II)

Informar à CBF, até 30 dias antes do início das competições, os possíveis impedimentos à utilização dos estádios que estejam localizados em território sob sua jurisdição;

III)

Ceder os estádios de sua propriedade para as competições, quando tais

estádios forem formalmente requisitados pela CBF;

IV)

Atuar como Delegado do Jogo, através do seu Presidente ou representante, o qual deverá comunicar a sua designação à DCO no prazo de até dois dias úteis antes da partida;

V)

Manter, no local das competições, bolas novas fornecidas pela CBF,

em quantidade e fabricante definidos pelo REC;

VI)

Providenciar para que o policiamento do campo seja feito

exclusivamente por policiais fardados, sendo expressamente proibida

a presença de seguranças particulares não autorizados pela CBF ou

Federações no campo de jogo e seu entorno;

VII)

Administrar o acesso à área de entorno do campo de jogo, exclusivamente para as pessoas a serviço e credenciadas, identificadas por braçadeiras, crachás ou jalecos, conforme os quantitativos a seguir definidos, as quais deverão permanecer necessariamente nas áreas previamente designadas, observadas as possíveis limitações físicas relacionadas com o local da partida:

a) Se fotógrafo, máximo de 20;

b) Se repórter de campo, de rádio, máximo de dois por emissora, no

total de 16;

c) Se repórter de campo, de empresa detentora de direitos de

transmissão de TV, dois por emissora;

d) Se operador de equipamento de transmissão de empresa detentora

de direitos de transmissão de TV, dois por emissora;

e) Se fiscais ou representantes da Federação local, máximo de dois;

f) Se delegados da CBF, máximo de dois.

VIII)

A prerrogativa de fazer convênios com as associações de classe

representativas de fotógrafos ou jornalistas, para o credenciamento e

fiscalização do acesso ao estádio e ao gramado, dos profissionais

escalados para cada partida;

IX)

Responder pelas obrigações tributárias e previdenciárias previstas na

legislação, inerentes às partidas de futebol realizadas em território sob

sua jurisdição;

X)

Encaminhar à DCO, em prazo não inferior a 30 dias do início das

competições, os Laudos Técnicos dos Estádios, exigidos por lei.

§ 1º – Em todos os casos elencados no inciso VII deste artigo, os quantitativos

delimitados somente poderão ser ultrapassados por solicitação da Federação local e obtenção de prévia concordância da CBF, após análise das circunstâncias  excepcionais de cada partida;

§ 2º  – Se assim estabelecido em contrato de direito de transmissão, somente os

profissionais dos contratantes terão acesso ao entorno do campo de jogo.

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