STJD
Punido em primeira instância com a perda de 10 pontos por na Série A2 por extrapolar o limite de transferências interestaduais permitidos no regulamento, o Decisão foi absolvido em segunda instância pelo TJD/PE.
Após a decisão a Procuradoria do tribunal local recorreu ao STJD do Futebol, última instância nacional.
Sorteado para relatoria do processo no Pleno do STJD, o Auditor José Perdiz deferiu o pedid de efeito suspensivo pleiteado e justificou o feito.
“Em face da vigência do pedido de liminar pelo fato do campeonato estar em uma fase decisiva com confrontos classificatórios, recebo o Recurso Voluntário em ambos os Efeitos Suspensivo e Devolutivo, determinando a suspensão de todos os jogos da competição até o julgamento pelo pleno do STJD do presente recurso.
Inclua-se o feito na pauta do dia 20 de setembro próximo, caso exista possibilidade de realizar as intimações obrigatórias”, determinou o relator.
