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STJD pune caso de mala branca

STJD pune caso de mala branca

Pleno majorou multa e suspendeu Zezinho, ex-presidente do Botafogo/PB.

O Pleno do STJD do Futebol julgou nesta sexta, dia 7 de junho, o recurso de suposta mala branca em que o clube Altos/PI teria recebido quantia do ex-presidente do Botafogo/PB, Zezinho. Em última instância, o Pleno manteve a absolvição do presidente do Altos Warton Lacerda e majorou a pena de Zezinho de R$ 20 mil para R$ 50 mil acrescida de suspensão por 365 dias. A decisão foi proferida por maioria dos votos.A denúncia da Procuradoria foi oferecida após recebimento de ofício da 2ª Promotoria de Justiça de Altos em que narra suposto recebimento de mala branca pelo Altos/PI na Copa do Nordeste 2018. No documento constam ainda reportagens que sugere que Warton Lacerda, presidente do Altos/PI confirma o recebimento de mala branca oferecida por Zezinho, na época presidente do Botafogo/PB. O incentivo tinha como objetivo que o time do Piauí ganhasse ou empatasse com o Náutico. A partida encerrou com o placar de 2 a 2.

O caso foi julgado pela Quarta Comissão Disciplinar que absolveu o Altos e seu presidente e puniu com multa de R$ 20 mil o ex-presidente do Botafogo/PB, Zezinho. A Procuradoria recorreu da decisão pedindo ao Pleno a punição de todos os envolvidos e a majoração da pena de Zezinho.

Isaac Chaficks, defensor do Altos/PI, alertou que não há comprovação nos autos de que houve o pagamento do valor. “Não existe comprovação. O Ministério Público também afirmou que não há provas contra o Altos e seu presidente. Houve apenas uma ligação e uma promessa. O presidente do Altos não tem nada a ver com a Operação Cartola. Ele recebeu um telefone oferecendo mala branca, mas não recebeu o valor. Há de se separar e chamar a atenção. A defesa pede a absolvição do presidente do Altos”, encerrou.

O Auditor João Bosco, relator do processo, votou para dar provimento ao recurso para multar em R$ 50 mil e suspensão de 180 dias ao presidente do Altos, Warton Lacerda e majorar a multa do ex-presidente do Botafogo,/PB, Zezinho, para R$ 50 mil e eliminação por infração ao artigo 242 do CBJD. Os Auditores Decio Neuhaus e José Perdiz acompanharam o relator na íntegra.

Já o Auditor Ronaldo Piacente divergiu para punir Zezinho com R$ 50 mil e suspensão de 365 dias no artigo 243-A, mantendo a absolvição do presidente Warton Lacerda. O voto divergente foi acompanhado pelos Auditores Mauro Marcelo, Arlete Mesquita e pelo Presidente Paulo César Salomão Filho.

por Daniela Pinho

As informações de cunho jornalístico produzidas pela Assessoria de Imprensa do STJD não produzem efeito legal.
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