CBF cobra teste de vacinação para atletas, comissão técnica e árbitros - SóEsporte
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CBF cobra teste de vacinação para atletas, comissão técnica e árbitros

O teste de escolha para o diagnóstico da doença COVID-19 para a temporada 2022 será a
“Pesquisa de Antígenos”, realizado pela coleta de material da nasofaringe e orofaringe por swab
para a detecção da proteína viral, obrigatório para os atletas, comissão técnica e árbitros.

Será obrigatória a coleta e a emissão do laudo do teste pelo laboratório clínico certificado
pela Sociedade Brasileira de Patologia Clínica, pela Sociedade Brasileira de Medicina Laboratorial,
indicado ou referendado pela Comissão Médica Especial da CBF e por unidades de prestação de
serviços destinadas a prestar assistência farmacêutica, assistência à saúde e à orientação sanitária
individual e coletiva, segundo definido na Lei 13.021/14 e de acordo com o disposto pelas autoridades sanitárias locais.

O teste RT-PCR (Reação em Cadeia de Polimerase com Transcriptase Reversa em tempo
real), continua sendo o teste padrão-ouro. Porém, em virtude da variante Ômicron do vírus SARSCoV-2 e da temporária escassez de insumos, o teste RT-PCR poderá ser realizado a critério da
Comissão Médica Especial da CBF de acordo com a análise específica de cada caso.

Para a temporada 2022 NÃO serão aceitos os testes para detecção de anticorpos por quaisquer das metodologias até então consideradas, como quimioluminescência (CLIA), eletroquimioluminescência (ECLIA) e pesquisa de anticorpos neutralizantes.

Vacinas
A Confederação Brasileira de Futebol segue as determinações das autoridades sanitárias e
o calendário de vacinação contra a COVID-19 dispostas no Programa Nacional de Imunizações
(PNI).

A vacinação será considerada plena a partir da aplicação das doses recomendadas em bulapor cada laboratório fabricante da vacina devidamente autorizada pelas agências regulatórias.
Entende-se como vacinação plena o período de 14 dias após a aplicação da segunda dose
se utilizada as vacinas de duas doses ou a aplicação da vacina de dose única.
A aplicação de doses adicionais de vacina (doses de reforço ou booster), seguirão o disposto nas regulamentações das autoridades sanitárias e de acordo com as regras do Programa Nacional de Imunizações (PNI), quanto à periodicidade, às populações-alvo e as faixas etárias.

Recomenda-se, mesmo após a imunização, a manutenção das medidas protetivas como o
uso de máscaras, o distanciamento social e a higienização das mãos.
É OBRIGATÓRIO ao indivíduo a apresentação do comprovante de vacinação plena para a
Comissão Médica Especial da CBF.

Casos que não se enquadrem na determinação obrigatória descrita no parágrafo acima,
decorrentes do calendário do Programa Nacional de Imunizações (PNI), ou por qualquer eventual
contraindicação médica absoluta, serão analisados individualmente pela Comissão Médica Especial
da CBF.

Recomendações adicionais serão editadas a qualquer tempo, sempre seguindo as determinações das autoridades sanitárias e a atualização das evidências científicas.

Procedimentos para Testagem

Os testes diagnósticos (Pesquisa de Antígenos ou RT-PCR) são obrigatórios a todos os
atletas dos elencos dos clubes, inscritos na competição correspondente, até o limite de testes.
Serão testados a cada rodada, preferencialmente com 2 dias de antecedência de cada partida,
independentemente de estarem ou não relacionados para o jogo.

Para a temporada 2022, haverá a manutenção da obrigatoriedade dos testes diagnósticos
para integrantes da comissão técnica inscritos na súmula do jogo e que ficarão no banco de reservas, no máximo 7 pessoas.

Os resultados deverão ser enviados via upload no Portal do Médico, pelo médico responsável do clube, até 24 horas antes da partida pelo clube mandante e até 12 horas antes da viagem
pelo clube visitante, o que permitirá que qualquer equipe proceda a troca de eventuais jogadores
e integrantes da comissão técnica com resultado do teste diagnóstico positivo.

Em nenhuma hipótese será permitida a realização de testes diagnósticos (Pesquisa de Antígenos ou RT-PCR) através do Sistema Único de Saúde (SUS), para efeito de liberação de viagens
ou participação em jogos.

Entende-se por resultados os laudos oriundos dos laboratórios ou serviços de saúde de
referência previamente autorizados.

Todos os resultados deverão ser enviados também aos e-mails especialmente criados (resultados……@cbf.com.br) para cada categoria das competições. Cada e-mail específico será informado e disponibilizado antes do início de cada competição.

É expressamente proibida a viagem do clube visitante sem o upload dos exames Pesquisa de Antígenos ou RT-PCR negativos no Portal do Médico.

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