Até esta terça-feira (1), o Superior Tribunal de Justiça Desportiva da CBF ainda não se manifestou sobre a nota de infração encaminhada pela advogada do Nacional de Patos, Helena Simplício.
A jurista garante que o clube paraibano está com direito seguro na reclamação que indica irregularidade do meio campista, José Wilson.
De acordo com Helena Simplício, o jogador atuou na partida passada, sábado (29), quando o ASA-AL venceu o por 1 a 0, no estádio Coaracy da Fonseca, em Arapiraca-AL.
Com esta denúncia, encaminhada ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva da Confederação Brasileira de Futebol, documento protocolado no Órgão, na segunda-feira (31), o Nacional de Patos espera que o time alagoano seja punido com a perda dos pontos conquistados no jogo passado.
Para garantir a nota de infração, a assessoria jurídica do Nacional de Patos, “o atleta José Wilson Ferreira Santana, atuou de maneira irregular contra a equipe do Nacional de Patos, jogo realizado no dia 29/07/2023, pela segunda fase (mata-mata) do Campeonato Brasileiro da Série D – 2023, percebido pelo denunciante (Nacional), e que houve infração descrita no artigo disposto no Art. 214 do CBJD por, ter utilizado de forma irregular o atleta partida”.
A diretoria do ASA de Arapiraca-AL, se defende da acusação e divulgou documento que afirma a real situação do atleta José Wilson. Segundo o clube alagoano, o atleta estava com condições de jogar oficialmente, na partida passada contra o Nacional de Patos.
Inclusive, o clube alagoano, tem como base em adendo à súmula do jogo entre ASA-ASA x Cruzeiro-AL, no estádio Coaracy da Mata Fonseca, no dia 09/07/2023, feito pelo árbitro Ranilton Oliveira de Sousa (MA).
“Informo que conforme esclarecido pelo o clube do ASA-AL, através do ofício 346-2023 que a mesma cometeu um erro na relação nominal, que o CA, que deveria ser para o atleta Lídio Ferreira Carmo Filho, passa a ser para o atleta José Wilson. Pois o atleta José Wilson, jogou com a camisa número 5, em vez da camisa 15 conforme cadastro na súmula. Por outro lado, o jogador Lídio Ferreira, jogou erroneamente com a camisa 15, quando na verdade deveria ter utilizado o número 5”, afirma documento assinado pelo árbitro, Ranilton Oliveira de Sousa.
A defesa do Nacional de Patos contesta este levante dos alagoanos. De acordo com a advogada Helena Simplício, o Regulamento Geral de Competições promovidas pela Confederação Brasileira, não permite este tipo de atendimento, depois de publicada a súmula.
“Não serão considerados o enviou ou a remessa de relatórios extras depois das súmulas terem sido encaminhadas à CBF, saldo se disserem respeito a fatos ocorridos após a saída do árbitro de seu vestiário ou se solicitados pela CA, pelo DCO ou pelo STJD”, afirmou o inciso 4º do artigo 85º do Regulamento Geral de Competições.